Execução extrajudicial é assunto deste mês do Ementário, que tem edições sobre AIDS, FGTS e imposto de renda

Publicado em 10/03/2010

Execução extrajudicial é o assunto do Ementário Temático de fevereiro, que já pode ser consultado no site do TRF2. Nesta edição, um dos destaques é o agravo de instrumento julgado pela 5ª Turma Especializada, que negou o pedido de um mutuário do Sistema Financeiro da Habitação, para suspender o leilão do imóvel por inadimplência. O mutuário questiona na Justiça Federal os valores das prestações. O Tribunal entendeu que, de acordo com a lei, para evitar a execução, o comprador precisaria ter depositado em juízo a diferença entre o que é cobrado pelo banco e o valor incontroverso. Além disso, a Turma entendeu pela “regularidade das cláusulas contratuais pactuadas no financiamento habitacional adquirido pelo autor”. Mas a ementa do julgamento ressalta que o nome do devedor não pode ser incluído no cadastro de inadimplentes, enquanto o débito ainda está sendo discutido judicialmente. O Ementário Temático é uma publicação eletrônica mensal da Divisão de Jurisprudência do TRF2, que reúne decisões relevantes e atuais da Corte. O serviço é uma fonte valiosa de informações, não só para quem tem processos ou vai precisar ajuizar ações na justiça, mas também para estudantes e qualquer pessoa que queria conhecer um pouco mais sobre os temas em si e sobre as soluções que o Tribunal tem dado aos casos relacionados a esses temas. Além do número de fevereiro, mais de 80 edições do ementário já foram disponibilizadas e ainda podem ser lidas no site. Os assuntos incluem, entre vários outros, “ação popular”, “AIDS”, “aposentadoria por invalidez”, “auxílio-doença”, “benefício de amparo social”, “caderneta de poupança”, “Código de Defesa do Consumidor”, “contrato de gaveta”, “crime de estelionato”,”crimes contra o meio-ambiente”, “dano moral”, “desapropriação”, “erro médico”, “exame psicotécnico”,”FGTS”, “fiança”, “IPTU”, “isenção do imposto de renda”, “lavagem de dinheiro”, “penhora”plano de saúde”, “prisão em flagrante”, “tráfico internacional de entorpecentes”, “união homoafetiva” e “vícios de construção em imóveis financiados”.
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