Grupo de trabalho do CNJ integrado por desembargador do TRF2 propõe medidas para acelerar ações coletivas

Publicado em 29/07/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá avaliar a instituição de um Cadastro Nacional de Ações Coletivas e de um Comitê Executivo Nacional para acompanhar processos deste tipo. A proposta de edição de ato normativo sobre o tema foi apresentada pelo grupo de trabalho (GT) criado pela Portaria nº 152, de 2019, do qual é integrante o desembargador federal Aluisio Mendes, do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2). A exposição foi feita na abertura da sessão ordinária realizada no dia 21 de julho.

De acordo com a proposta administrativa sugerida pelo grupo, o Comitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas poderá atuar no âmbito do CNJ e dos Núcleos de Ações Coletivas (NACs) nos tribunais superiores, regionais federais, do Trabalho e nos tribunais estaduais de Justiça, que poderão funcionar de modo autônomo ou em conjunto com os Núcleos de Gestão de Precedentes. A proposta de resolução prevê ainda a criação, estruturação e regulamentação dos Cadastros de Ações Coletivas, no âmbito do CNJ e dos demais tribunais.

Como recomendação, o grupo de trabalho indica iniciativas aos tribunais e magistrados para o aprimoramento do processamento, do julgamento e da efetividade dos processos coletivos. “A recomendação considera preocupações concernentes ao incentivo das ações coletivas, ao incremento das soluções consensuais no âmbito coletivo, ao controle da litispendência, da conexão e da coisa julgada entre ações coletivas e individuais, bem como ao uso da inteligência artificial”, explicou a coordenadora do GT e ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Isabel Gallotti.

Outra sugestão administrativa trata da categorização, nos sistemas de identificação processual, de campo a ser preenchido quando do ajuizamento eletrônico das petições iniciais. A ideia é facilitar a identificação das ações coletivas e dos seus elementos essenciais, que podem nortear o tratamento processual, a alimentação dos cadastros e o levantamento de informações para pesquisas e decisões judiciais e administrativas pertinentes.

Legislação 

 Além da linha administrativa, o GT designou uma equipe para avaliar a necessidade de mudanças legislativas. “Esse subgrupo considerou que há uma necessidade de regular, em norma abrangente, não apenas a ação civil pública, espécie de ação coletiva, cujo escopo é a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, mas também as demais formas de tutela coletiva, inclusive dos direitos individuais homogêneos”, relatou a ministra coordenadora.

O relatório será, agora, avaliado pelos demais conselheiros do CNJ. “Essa temática é de enorme interesse para a sociedade em geral. As tutelas coletivas merecem destaque especial, principalmente nesse momento de pandemia no qual temos demandas de tutela de saúde, de meio ambiente”, avaliou a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, que participou dos trabalhos.

Além de Aluisio Mendes e Maria Tereza Uille Gomes, compõem o GT o conselheiro Henrique Ávila, os ministros Luiz Alberto Gurgel de Faria, do STJ, e Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), o desembargador Sérgio Seiji Shimura, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Richard Pae Kim, o juiz de direito Rogério Marrone de Castro Sampaio, do TJSP, o promotor de Justiça Ricardo de Barros Leonel, do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), e os advogados Fredie Souza Didier Júnior, George Abboud, Humberto Theodoro Júnior, Patrícia Miranda Pizzol, Teresa Celina de Arruda Alvim e Welder Queiroz dos Santos.

*Com informações do CNJ

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