Inscrição de empresa em cadastro de restrição ao crédito não dá direito a indenização por dano moral

Publicado em 26/07/2010

        Uma decisão unânime da 6ª Turma Especializada do TRF2 negou pedido da Fazenda Santa Helena Agropecuária Ltda que pretendia que a Financiadora de Estudos e Projetos – Finep (empresa pública vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia) fosse obrigada a retirar seu nome do cadastro de inadimplentes, além de pagar indenização por dano moral decorrente da referida inscrição.
                De acordo com os autos, a empresa agrícola sediada em Silva Jardim (região norte fluminense) fez um empréstimo de R$ 150 mil com a Finep, em 1995, para custear a elaboração de projeto para produção intensiva de camarões de água doce. Desse total, ela pagou em torno de R$ 60 mil até 2001, quando ficou inadimplente, alegando dificuldades “em decorrência de mudanças na política econômica e social do país”.
        O relator do caso no TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, iniciou seu voto, explicando que a Fazenda Santa Helena não comprovou nos autos a suposta crise financeira pela qual estaria passando.
        Para o magistrado, o alegado desequilíbrio econômico-financeiro inexiste, “eis que o contrato (de empréstimo) contém disposições razoáveis e proporcionais, em termos de correção monetária, juros e multa. Nada que seja incompatível com as condições de mercado, sendo, até mesmo, mais favorável”, explicou. Portanto – continuou – “não se justifica o descumprimento, puro e simples, do contrato, sob a alegação de dificuldade no adimplemento das prestações estabelecidas de comum acordo”.
        Já com relação à inscrição em cadastros restritivos de crédito, para Guilherme Calmon, não há “qualquer irregularidade nas ditas inscrições e, em consequência, não se justificando a pleiteada indenização por dano moral”, ressaltou.
       
Proc.: 2001.51.01.023867-2

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