Já está disponível declaração de voto que restabeleceu prisão de Michel Temer e coronel Lima

Publicado em 10/05/2019

O desembargador federal Abel Gomes, presidente da 1ª Turma Especializada do TRF2, disponibilizou a declaração do voto oral que proferiu no julgamento do mérito dos pedidos de habeas corpus de Michel Temer e dos demais acusados na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. No documento, o magistrado explica a fundamentação da decisão de restabelecer a prisão preventiva do ex-presidente e de João Batista Lima Filho, o coronel Lima. Os dois e mais cinco acusados haviam sido presos por determinação da 7ª Vara Federal Criminal da capital fluminense, no dia 21 de março. No dia 25 seguinte eles foram soltos por uma liminar do próprio TRF2

Michel Temer e coronel Lima voltaram ao cárcere para garantia da ordem pública, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Na declaração de voto, Abel Gomes entendeu que, ao decretar a prisão por este motivo, levou em conta a gravidade dos crimes denunciados e a sua prática “de forma incisiva, insidiosa, grave e insistente, por anos a fio”. Também considerou a posição ocupada pelos acusados que, “dão mau exemplo, colocam em dúvida o vigor das leis e imperiosidade de seu cumprimento, servem de estímulo à prática disseminada de crimes por toda a sociedade e repercutem grave abalo à ordem pública”.

O voto oral do desembargador federal Abel Gomes em relação às prisões de Michel Temer e João Batista Lima Filho prevaleceu, por maioria, no julgamento realizado na quarta-feira (8/5) pela 1ª Turma Especializada. Na data, o colegiado, por unanimidade, decidiu confirmar a liminar do TRF2 que concedeu habeas corpus para os empresários Carlos Alberto Costa pai e filho, Maria Rita Fratezi e Vanderlei Natale e, por maioria, concedeu o pedido de liberdade para o ex-ministro Moreira Franco.

Abel Gomes iniciou a declaração de voto rebatendo o argumento das defesas de que não teria havido inquérito policial prévio para embasar as ordens de prisão. O desembargador esclareceu que um inquérito, com mais de seis mil folhas, foi conduzido pela Polícia Federal quando o caso tramitava no Supremo Tribunal Federal, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso. Com o fim do direito ao foro especial do ex-presidente, os autos foram desmembrados e remetidos para a primeira instância do Rio de Janeiro, onde já tramitam processos da Lava Jato.

O presidente da 1ª Turma Especializada destacou que há indícios suficientes da prática dos crimes (fumus commissi delicti) de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa por parte dos acusados e lembrou que o caso começou com a colaboração premiada do empresário José Antunes Sobrinho. O dono da Engevix contou em depoimento como a Argeplan, dirigida pelo coronel Lima, mesmo sem ter pessoal técnico e experiência para concorrer, ganhou uma licitação no valor de R$ 11 milhões, em parceria com a empresa sueca AF Consult Ltd. e com a própria Engevix, para realizar obras na usina nuclear de Angra 3.

Abel Gomes ressaltou que os fatos levam à conclusão de que a Argeplan e outras empresas capitaneadas por João Batista Lima foram criadas para lavar valores de propinas repassadas a Michel Temer, por meio de contratos em consórcio com outros prestadores de serviço para órgãos públicos. Na declaração de voto, o magistrado cita um contrato em parceria com o grupo Júlio Simões, para coleta de lixo no Porto de Santos (SP), e outros com entidades como a Universidade de São Paulo (USP) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), dentre outras.

O desembargador concluiu seu voto refutando a alegação da defesa de que os fatos seriam antigos e que o contrato da Argeplan com Angra 3 foi interrompido em 2017. O julgador ponderou que não existe a exigência de contemporaneidade no CPP e chamou atenção para o fato de que o esquema só foi desmontado por causa da Operação Lava Jato: “Veja-se que se não houvesse atuação das autoridades policiais no âmbito da Operação Lava Jato com o espectro que alcançou, certamente apenas algumas pessoas teriam sido por ela atingidas, enquanto outras tantas ainda estariam a prosseguir nas práticas delituosa, tamanha e insídia de suas formas de execução”, observou.

Leia a íntegra da declaração de voto do desembargador federal Abel Gomes.

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