JFES realiza primeira audiência de custódia após regulamentação do TRF2

Publicado em 15/02/2016

A Justiça Federal do Espírito Santo realizou no dia 29 de janeiro sua primeira audiência de custódia em conformidade com a Resolução 31/2015 do TRF da 2ª Região, que garante aos presos provisórios o direito ter realizada a audiência de custódia com rapidez.

A audiência foi realizada na sede da Seccional, em Vitória, pelo juiz federal substituto da 1ª Vara Federal Criminal, Vitor Berger Coelho, menos de 24 horas após a comunicação de prisão em flagrante de três homens, ocorrida na noite do dia 28, na rodovia federal BR101, município de Serra.

A audiência

Na presença do procurador da República Carlos Vinicius Soares Cabeleira, a audiência foi iniciada ouvindo-se os três custodiados presos, conforme recomenda a norma do TRF2, expedida em dezembro passado.

Em seguida foi dada palavra ao Ministério Público Federal, que requereu a prisão preventiva de dois dos suspeitos e a liberdade provisória do terceiro. Logo após, a defesa manifestou-se pela liberdade provisória aos presos.

O registro dos depoimentos e das manifestações do MPF e da defesa foi feito integralmente por meio de gravação audiovisual, conforme autoriza o artigo 405, § 1º, do Código de Processo Penal, e art. 4º, § 4º da Resolução do Tribunal.

A decisão

Ao analisar os autos da comunicação de prisão em flagrante, especialmente os documentos juntados, o magistrado verificou que havia necessidade da decretação da prisão preventiva de dois suspeitos, assim como a presença de requisitos legais. “Além de existirem provas da materialidade e indícios de autoria, estava presente a necessidade de prisão preventiva como forma de assegurar a aplicação da lei penal e como garantia da ordem pública” – registrou o juiz em ata.

De acordo com a ata da audiência, as circunstâncias relacionadas à prisão em flagrante dos suspeitos indicam que eles estavam na rodovia federal BR 101 para cometer crime de roubo de carga contra caminhoneiros. Além de pistola calibre 9 milímetros (encontrada no interior do veículo em que os três estavam), foram apreendidos: um aparelho bloqueador de sinais UHF, VHF, GPS, Wi-Fi e celular, utilizado, segundo os PRFs, no roubo de cargas para bloquear o sinal de celulares, rastreadores e localizadores emitido pelo caminhão; 28 lacres de plástico, comumente utilizados como algemas para imobilizarem as vítimas; além de cinco telefones celulares.

Dois dos suspeitos, além de possuírem antecedentes criminais, apresentaram aos policiais rodoviários federais carteiras de habilitação falsas. Estes tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva. “Há fortes indícios de que os acusados […] apresentaram CNHs falsas aos PRFs, em nome de terceiros, com o objetivo de não serem presos, ante o fato de constar mandados de prisão em desfavor deles”, diz a ata.

Quanto ao terceiro suspeito, o juiz acolheu os fundamentos apresentados pelo MPF para conceder-lhe liberdade provisória mediante o pagamento de fiança além de comparecimento mensal àquele juízo para justificar atividades.

“Nada indicava concretamente que a colocação do preso em liberdade pusesse em risco a ordem pública. O único risco aparente para a instrução criminal ou para a aplicação da lei penal residia na possibilidade de evasão do investigado. Contudo, a adoção das medidas previstas nos artigos 319, I, 327 e 328 do Código de Processo Penal parecia acertada, no caso concreto, para assegurar o desenvolvimento de uma futura ação penal, bem como seu resultado”, afirmou o magistrado na audiência.

Quanto à fiança, a vara informou que foi fixada em R$ 15.000,00 e o valor foi depositado poucos dias depois, motivo pelo qual foi expedido alvará de soltura.

A Resolução

A Resolução TRF2-RSP-2015/00031 vale para as Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e foi assinada no dia 18 de dezembro pelo presidente do TRF2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, e pelo corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro.

O documento define o rito a ser seguido pelos juízes que conduzirem as audiências. Além disso, a resolução determina que as audiências de custódia sejam realizadas, sempre que possível, no prazo de 24 horas contadas da prisão em flagrante. Antes, o preso terá direito a contato prévio, e por tempo razoável, com seu advogado ou com um defensor.

Ainda, o ato do TRF2 cria a Central de Audiências de Custódia na Justiça Federal do Rio de Janeiro, para analisar os autos de prisão em flagrante e realizar as audiências referentes a custodiados da capital. No interior fluminense e no Espírito Santo, os procedimentos ficam a cargo das Varas Federais Criminais locais.

A Resolução esclarece que, entre outros motivos, as regras foram estabelecidas com a finalidade de “dar cumprimento às normas previstas em pactos e tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica”. Além disso, ela destaca “a necessidade de se evitar o ingresso e a permanência de presos provisórios no sistema penitenciário quando não seja caso de prisão cautelar, os quais representam parcela significativa do contingente dos estabelecimentos prisionais”.

Resolução do CNJ

Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina que a pessoa presa seja apresentada à autoridade judicial no prazo de 24 horas entrou em vigor no dia 1º de fevereiro. Aprovada pelo CNJ no dia 15 de dezembro/15, a chamada audiência de custódia foi publicada em 8 de janeiro no Diário de Justiça Eletrônico.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social e Relações Públicas da JFES

Compartilhar: