JFRJ implanta peticionamento eletrônico
Publicado em 23/07/2009
O oferecimento de petição intercorrente por meio eletrônico já é uma realidade na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ). A Portaria nº RJ-PGD-2009/00063 normatiza a atuação nos processos eletrônicos em trâmite pela SJRJ, através da habilitação prévia ou do uso de certificado digital, quando disponível.
Liberada inicialmente para advogados, defensores públicos, procuradores e membros do Ministério Público, a habilitação prévia facultará o uso dos serviços de peticionamento, intimação e ajuizamento eletrônico de ações, à medida em que estes serviços forem disponibilizados por esta Seccional.
Os advogados interessados na habilitação devem realizar um pré-cadastramento no site da Seção Judiciária (www.jfrj.jus.br). Em seguida, devem comparecer a uma das unidades da SJRJ, conforme escala semanal constante no Anexo VI do Regulamento dos Autos Eletrônicos – que também pode ser conferido no site – levando o Termo de Credenciamento especificado no Anexo V do mesmo documento, além de original e cópia da carteira da OAB.
É importante lembrar que a petição intercorrente enviada por meio eletrônico deve adotar, obrigatoriamente, um dos formatos de arquivo relacionados no portal eletrônico da SJRJ.