Justiça Federal da 2ª Região inicia implantação do Programa de Justiça Itinerante

Publicado em 03/05/2019

As Justiças Estadual do Rio de Janeiro e a Federal da 2ª Região (RJ/ES) reuniram-se no último dia 26 de abril para dar início a um atendimento Itinerante conjunto no município de Itaguaí/RJ. A iniciativa contou com a parceria da Prefeitura local, através de sua Secretaria de Assistência Social. As tratativas com as Secretarias de Assistência Social de Mangaratiba e de Seropédica também já estão em andamento.

 

O encontro contou com a presença de representantes institucionais dos municípios de Itaguaí, Seropédica e Mangaratiba

 

As ações conjuntas acontecerão inicialmente em um ônibus do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que pertence ao Programa de Justiça Itinerante deste Tribunal. O veículo foi adaptado para acomodar a estrutura básica de um mini fórum, possibilitando o atendimento cartorial que é feito em Varas de Justiça assim como a realização de audiências. A Justiça Federal (JF), por sua vez, já está providenciando um veículo de mesmo porte e função para expandir seus atendimentos itinerantes.

 

Ônibus do TJRJ onde acontecerão as primeiras itinerâncias da Justiça Federal

 

Conforme o disposto em Resolução do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2-RSP-2019/00021), o Programa de Justiça Itinerante da Justiça Federal, previsto no Artigo 107, parágrafo 2º, da Constituição Federal, será iniciado no segundo semestre de 2019, atendendo a princípio às demandas concernentes à prestação jurisdicional vinculadas à competência territorial do Foro Regional de Campo Grande/RJ que hoje engloba boa parte da população da Zona Oeste – indo dos limites geográficos com os bairros de Bangu e Recreio dos Bandeirantes até Santa Cruz – e, ainda, os moradores de Seropédica, Itaguaí e Mangaratiba.

A atuação em Itaguaí será o projeto piloto da JF e começará oferecendo os serviços de Primeiro Atendimento, ou seja, os cidadãos que comparecerem aos pontos de atendimento itinerante poderão ajuizar ações contra o INSS, a Caixa Econômica, os Correios e órgãos federais, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos, ou seja, atualmente, R$ 59.880,00.

Os locais da itinerância em Itaguaí, assim como as datas dos primeiros atendimentos, serão divulgadas a partir de 15 de junho. Nesta data, serão oferecidas – no espaço onde acontece a chamada “Expo Itaguaí” – palestras de sensibilização com escutas públicas, para melhor percepção de demandas, e informações à população sobre os procedimentos para o ajuizamento de ações (quais tipos de ajuizamentos poderão ser feitos e qual a documentação necessária).

Primeiros Passos

Nesta última sexta-feira, 26 de abril, das 14h às 17h, aconteceu um evento informativo organizado pelo Centro de Atendimento Itinerante da Justiça Federal da 2ª Região (CAIJF) no Teatro Municipal de Itaguaí que foi direcionado aos representantes institucionais de Itaguaí, Seropédica e Mangaratiba.

Dentre os 51 presentes fizeram-se representados as Secretarias de Assistência Social, os Centros de Referência e Assistência Social (CRAS) e de Referência Especializado (CREAS) e as subseções da OAB destes municípios, além da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Na ocasião, os juízes federais Vladimir Vitovsky e Natalia Tupper, respectivamente responsáveis pelo CAIJF e pelo Foro Regional Federal de Campo Grande/RJ, traçaram para os presentes um panorama sobre a Justiça Federal, os Juizados Especiais e o Primeiro Atendimento, tendo por objetivo esclarecer quaisquer dúvidas sobre o atendimento itinerante.

 

A partir da esquerda: Marcia Matias, Vladimir Vitovsky e Natália Tupper

 

Na sequência, falou a representante do Programa de Educação Previdenciária (PEP) do INSS, a assistente social, Márcia Aguiar Matias, que forneceu suporte didático sobre as regras previdenciárias atuais, percorrendo da contribuição à concessão dos benefícios assistenciais previdenciários.

Vladimir Vitovsky e Natália Tupper destacaram a importância das soluções das pendências previdenciárias ainda em nível administrativo, a fim de que os conflitos de menor complexidade não de estendam até ao ponto de uma judicialização.

Marcia Matias, ressaltando a importância das provas dos requerentes ao pleitearem benefícios, lembrou que para se fazer, por exemplo, a comprovação da existência de uma união estável perante o INSS, são necessárias três provas diferentes, o que acaba atingindo desfavoravelmente as classes mais pobres que tem dificuldades, por exemplo, para comprovarem através de correspondências postais o endereço em comum dos companheiros, por conta de morarem, muitas vezes, em lugares de difícil acesso ou desprovidos de segurança para o livre trânsito dos carteiros.

“Noutros casos, esses cidadãos, para provarem dependência econômica, não gozam de hábitos como o uso do cartão de crédito, cujas faturas poderiam comprovar despesas em comum e residência no mesmo lar”, ressaltou.

Compartilhar: