Justiça Federal do Rio condena juiz aposentado por peculato e fraude processual

Publicado em 07/08/2017

O juiz federal Marcelo Bretas, da Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, condenou o juiz federal aposentado Flávio Roberto de Souza pelo crime de peculato (artigo 312 do Código Penal), com pena fixada em sete anos de reclusão e pagamento de 70 dias multa, no valor de um salário mínimo para cada dia multa. Marcelo Bretas também condenou o réu em um ano de detenção e 30 dias multa, também no valor individual de um salário mínimo, pelo crime de fraude processual (artigo 347).

A ação decidiu, em primeiro grau, denúncia envolvendo apropriação de valores apreendidos do empresário Eike Batista. O dinheiro – em moeda nacional e estrangeira – havia sido apreendido por ordem do acusado que, na época dos fatos, era titular da 3ª Vara Federal Criminal da capital fluminense.

No entendimento de Marcelo Bretas, há no processo “elementos probatórios suficientes para se concluir pelo cometimento do delito de peculato pelo réu. Nota-se, inclusive, uma certa premeditação, na medida em que o réu proferiu decisão de busca e apreensão com determinação para acautelamento em local indevido”.

O juiz também refutou o argumento de insanidade, sustentado pela defesa. Bretas ressaltou que “por se tratar o acusado de profissional com vários anos de experiência nas atribuições que exerceu tanto no Ministério Público Federal quanto na Justiça Federal, na seara criminal, sua capacidade de compreender o caráter ilícito de seu comportamento era bem superior ao dos demais membros da sociedade”.

Ainda em sua sentença, o magistrado determinou a perda do cargo de juiz federal, bem como a perda da aposentadoria de Flávio Roberto de Souza, que também foi condenado a pagar indenização de cerca de R$ 25 mil, correspondentes à soma dos valores apreendidos e não devolvidos pelo réu.

Processo: 0501610-15.2016.4.02.5101

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