Justiça Federal do RJ realiza última audiência no processo de ocupação do Colégio Pedro II*

Publicado em 19/06/2017

O juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, presidiu, na tarde da última segunda-feira, 19 de junho, a última audiência referente à ação ordinária, movida pelo Ministro Público Federal em outubro de 2016, pedindo a reintegração de posse das unidades do Colégio Pedro II (fato que já ocorreu) e a condenação da União por dano moral coletivo. Os autos agora estão com o magistrado para a prolação da sentença.

Após a abertura da audiência, o reitor do Colégio Pedro II, professor Oscar Halac, informou ao juiz que a escola implementou todas as providências sugeridas pela Justiça Federal. Além de os alunos e professores terem retornado às aulas de forma regular, três processos administrativos foram abertos para apurar os prejuízos materiais decorrentes da ocupação. O reitor também comunicou ao magistrado que o orçamento do Colégio foi contingenciado em 15% para custeio e em 40% para investimento. De acordo com o professor Halac, uma possível condenação por dano moral coletivo poderia afetar ainda mais o regular desempenho das unidades do Colégio.

O defensor público da União, André Silva Gomes, que representou na audiência os pais dos alunos contrários à ocupação, disse que estes não pediram indenização por danos morais, apenas a desocupação das unidades e o retorno às aulas, “o que foi alcançado pelas providências tomadas pela reitoria”, conforme consta da ata de audiência. O defensor posicionou-se a favor da homologação de um acordo e contrário ao dano moral coletivo.

Também se declarou favorável ao acordo entre as partes o advogado da União, Daniel Levy de Alvarenga, “destacando que eventual condenação em dano moral coletivo estaria na verdade punindo a coletividade, principalmente o Colégio Pedro II”, como registra a ata.

Na mesma linha seguiu o defensor público da União Thales Arcoverde Treiger, que nesta lide representou os estudantes que ocuparam unidades do Colégio. O defensor declarou-se favorável ao acordo para encerrar a causa, “no sentido de estabilizar as providências tomadas pela reitoria do Colégio, como a retomada do prédio e das aulas, com o comparecimento dos professores, bem como a busca de ressarcimentos dos eventuais prejuízos causados pelas pichações”.

Em relação aos pedidos de desocupação das unidades da escola, que já ocorreu há vários meses, o procurador da República Fábio Moraes de Aragão pediu a extinção do processo. Mas, o representante do Ministério Público Federal reiterou o pedido para produção de prova oral com o objetivo de comprovação do dano moral coletivo. O magistrado Eugênio Rosa de Araújo estabeleceu prazo de 10 dias para que o MPF faça a indicação de testemunhas.

Histórico

A Ação pleiteando a desocupação das unidades do Colégio Pedro II, em caráter liminar, foi apresentada pelo MPF no plantão judiciário de 31 de outubro. O juiz do plantão negou o pedido e encaminhou os autos ao setor de Distribuição. O processo foi distribuído para a 17ª VF no dia 3 de novembro. No dia seguinte, o juiz federal Eugênio Rosa mediou uma reunião com o reitor do Colégio Pedro II, professor Oscar Halac, e o procurador da República Fábio Moraes de Aragão.

A audiência de conciliação aconteceu no dia 16 do mesmo mês com a presença de representante do Colégio, MPF, AGU, Defensoria Pública da União e do Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II, além de dois amici curiae dos réus. Na ocasião, a AGU e os representantes do Colégio Pedro II manifestaram-se contra a desocupação com o uso de força policial.

Na decisão, prolatada no próprio dia 16, o juiz federal Eugênio Rosa de Araújo, deliberou “que, por ora, a desocupação dos campi do Colégio Pedro II não deve ser realizada como quer o Ministério Público Federal, por meio do uso de força policial, tendo em vista que os meios ordinários de convencimento ainda não foram esgotados, com alunos e servidores”. O magistrado concedeu prazo de 60 dias para que o Colégio voltasse a funcionar regularmente.

Na audiência desta segunda-feira, dia 19, o juízo foi informado sobre as providências adotadas pela escola, as partes debateram a possibilidade de homologarem um acordo, com a consequente extinção do processo, tendo o MPF insistindo na apuração de dano moral coletivo. Os autos estão conclusos com o juiz para o pronunciamento da sentença.

*Fonte: Núcleo de Comunicação Social da JFRJ

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