Liminar concede reintegração de posse de conjuntos invadidos por milícia na Zona Oeste

Publicado em 20/05/2011

                 O juiz federal  Walner de Almeida Pinto concedeu à Caixa Econômica Federal e ao Município do Rio de Janeiro a reintegração de posse dos conjuntos habitacionais Treviso, Terni e Ferrara, invadidos por grupos ligados à milícia que age na Zona Oeste do Rio de Janeiro. Os imóveis ficam na Estrada dos Caboclos, entre os bairros de Campo Grande e Cosmos.
                A decisão do magistrado é liminar, e foi proferida na quarta-feira, 18 de maio, em ação cível ajuizada pela CEF na segunda, 16. Segundo informações do processo, os condomínios somam 810 casas, construídas pelo Programa de Arrendamento Residencial (PAR). Mais tarde, elas passaram a integrar o programa Minha Casa, Minha Vida, e deveriam ser destinadas a famílias que ficaram desabrigadas em razão das fortes chuvas que atingiram a cidade  em abril de 2010. Para isso, foi firmado um convênio entre o banco público e a Prefeitura.
                Também de acordo com os autos, em fevereiro de 2011 os imóveis vazios e até alguns já ocupados foram invadidos por grupos armados, que ameaçaram funcionários da Secretaria Municipal de Habitação e expulsaram moradores.
                No entendimento do juiz Walner de Almeida Pinto, numa situação como essa a lei permite a expedição de ordem liminar para a reintegração, sem a necessidade de que os réus sejam ouvidos. O magistrado, ainda em sua decisão,  determinou que oficiais de justiça façam diligência no local para identificar as casas que tenham sido ocupadas ilegalmente. 
                Walner de Almeida Pinto ainda autorizou o uso de força policial e o arrombamento de portas e portões, se necessário. Por fim, o juiz determinou a expedição de ofícios ao Secretário de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro “requisitando o destacamento de efetivo suficiente para garantir o pleno cumprimento desta decisão”.
           A íntegra da decisão pode ser lida no site da Justiça Federal: www.jfrj.jus.br. Basta clicar em “consulta processual” e digitar o número do processo, 0006259-56.2011.4.02.5101.
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