Magé e Itaboraí têm varas federais virtuais a partir de 11 de janeiro

Publicado em 08/01/2010

                No dia 11 de janeiro, segunda-feira, a 1ª Vara Federal de Magé e a 1ª Vara Federal de Itaboraí, ambas na região metropolitana do Rio de Janeiro, serão as primeiras a serem transformadas em varas eletrônicas em 2010. A partir da data, da petição inicial à sentença, todos os documentos juntados aos processos distribuídos para essas duas unidades da Justiça Federal serão digitalizados e ficarão imediatamente disponíveis para consulta na página da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br).

                Até agora, cerca de 65% dos 127 órgãos jurisdicionais da 2ª Região (incluindo varas, juizados e turmas recursais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo) já são digitais. Com a inclusão de Magé e Itaboraí no projeto, o Judiciário Federal fluminense e capixaba cumpre mais uma etapa do seu cronograma para a virtualização, que será concluído em julho deste ano. 

                Transparência, agilidade no trâmite das causas, economia para os cofres públicos e redução do impacto ambiental são as principais vantagens da criação de varas e juizados eletrônicos. Transparência porque os processos podem ser consultados na íntegra pela internet. Agilidade porque na justiça virtual os procedimentos cartorários podem ser simplificados, os servidores podem ser realocados das tarefas burocráticas para atividades processuais mais técnicas e complexas e também porque a consulta pela rede pode ser feita simultaneamente pelas partes, eliminando a necessidade de que sejam concedidos prazos individuais para vistas de cada interessado. E, finalmente, economia e redução do impacto ambiental porque saem de cena os processos com centenas, e até milhares de folhas de papel. 

                Vale lembrar que, atualmente, nas varas eletrônicas, o advogado preenche um cadastro e, partir daí, já pode protocolizar pela internet petições intercorrentes, ou seja, pedidos referentes a processos que já estejam em andamento. Por enquanto, as petições iniciais ainda devem ser apresentadas em papel, mas assim que são entregues, os documentos são digitalizados. O cadastramento também garante ao advogado acessar na página da Justiça Federal a consulta a todas as peças do processo.

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