Marcus Abraham e André Fontes falam no 3º Congresso Internacional de Direito Financeiro, no TCM/Rio

Publicado em 02/09/2016

Aprender sobre as regras e sobre o sistema do Direito Financeiro tem muito a ver com exercício da cidadania, na medida em que por esse tema passam as questões da responsabilidade fiscal dos entes públicos e a composição e a aplicação dos recursos orçamentários da União, dos estados e dos municípios. Ou seja, trata-se de questões que envolvem o bom ou mau uso do dinheiro destinado à saúde, educação e segurança públicas, entre outras rubricas importantes para a sociedade. A advertência foi feita pelo desembargador federal e professor da matéria, Marcus Abraham, em sua palestra apresentada no dia 1º de setembro, durante 3º Congresso Internacional de Direito Financeiro. O evento, realizado na sede do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, se estendeu até a sexta-feira, 2, e contou com a participação de juristas do Brasil e da Espanha.

Em sua fala sobre “Direito Financeiro e Direitos Fundamentais na Perspectiva Constitucional”, Marcus Abraham destacou sua preocupação com os efeitos que podem resultar da eventual aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 241, em tramitação na Câmara dos Deputados. A PEC limita o aumento dos gastos públicos à taxa de inflação do ano anterior. Marcus Abraham manifestou sua apreensão com a possibilidade de que a alteração na Constituição provoque cortes em verbas destinadas a programas sociais, que já vêm sendo afetados por conta da crise política e econômica pela qual passa o Brasil: “Entendo que o momento recomenda algumas medidas, mas não se pode conceber que os percentuais mínimos para áreas tão sensíveis se tornem percentuais máximos, sem discriminação”, resumiu.

O palestrante concluiu sua apresentação propondo duas alternativas a esse modelo. A primeira, no sentido de que se faça uma alteração no texto da PEC, para permitir o crescimento das despesas públicas apenas nas ações de interesse primário, referentes aos serviços fundamentais prestados à população. E a segunda proposta, foi de que a emenda estabeleça um porcentual de crescimento nominal dos gastos, acima da variação da inflação, para despesas de natureza fundamental.

Marcus Abraham: preocupação com efeitos da PEC 241
Marcus Abraham: preocupação com efeitos da PEC 241

Em seguida na programação do congresso, o desembargador federal André Fontes palestrou sobre “Formação do Déficit Público e Responsabilidade Fiscal”. Ele abriu sua fala traçando uma história do pensamento que norteou a aplicação dos recursos públicos no país, desde o período colonial, relacionando-o com os episódios de crise política e financeira ocorridos desde então. André Fontes concluiu essa parte da apresentação ressaltando que, nas diferentes épocas, os conflitos acabavam sempre tendo como pano de fundo ora o prejuízo para a infraestrutura causada por subfinanciamento público, ora o déficit nas contas gerado por excesso de gastos – ou mau uso do orçamento: “A discussão sobre esse assunto inevitavelmente tange controvérsias ideológicas”, afirmou.

A partir daí, ele explicou que a Constituição Federal de 1988 deu ênfase à responsabilidade fiscal, que, contudo, só foi consolidada em 2000, com a Lei Complementar nº 101. O palestrante esclareceu que a legislação fiscal brasileira se inspirou nos regramentos existentes nos Estados Unidos e Nova Zelândia e que ela pode ser entendida como um sistema de monitoramento e de regulagem externa da atuação dos gestores públicos, no que se refere à destinação dos orçamentos.

Para André Fontes, contudo, o trabalho iniciado pela lei do Brasil, tal como hoje está em vigência, deve servir como marco para uma próxima etapa, em que deverão ser aprofundados os institutos de controle dos gastos do erário. Lançando o que ele chamou de uma “provocação, um convite à reflexão” para a plateia, André Fontes disse que é hora de debater acerca do aumento da responsabilização pessoal dos ordenadores de despesas, de restrições maiores para o uso das verbas e o aperfeiçoamento dos mecanismos de monitoramento: “Acredito que chegou o tempo de nos inquirirmos se a lei de responsabilidade fiscal teria efetivamente cumprido sua missão, estabelecendo barreiras fortes o bastante para conter os excessos da Administração, face ao déficit público”, declarou.

André Fontes (à esquerda) e Fernando Quadros
André Fontes (à esquerda) e Fernando Quadros

O 3º Congresso Internacional de Direito Financeiro foi realizado numa parceria entre o TCM/Rio e a Associação dos Juízes Federais do Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) e o Núcleo de estudos em Finanças Públicas Tributação e Desenvolvimento da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (NEFIT/UERJ). O tema central do encontro foi “Orçamento Público e Responsabilidade Fiscal”.

A programação do evento contou, entre palestrantes e moderadores, com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux , do ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, do ministro do Tribunal de Contas da União Benjamin Zymler, dos desembargadores federais Fernando Quadros e Leandro Paulsen (TRF4, Porto Alegre), dos juízes federais Wilson Witzel e Eduardo André Fernandes, do catedrático de Direito Financeiro da Universidade de Salamanca (Espanha) José María Lago Montero e do professor de Direito Constitucional Juan Fernando Durán, de Valladolid (Espanha).

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