Ministro fala sobre lei dos recursos repetitivos no Rio. Para presidente do TRF2 norma garante dedicação de magistrados a temas mais complexos

Publicado em 19/02/2010

        A Lei 11.672, de 2008, determina que, quando houver muitas causas idênticas com recursos para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os tribunais onde tramitam esses processos remetam para Brasília apenas alguns recursos que sintetizem a controvérsia. O STJ analisa esses recursos e a decisão aplicada à amostra vale para todos os demais casos que estiverem nos tribunais de justiça (TJ) e nos tribunais regionais federais (TRF) do país. No TRF2, com sede no Rio de Janeiro, por exemplo, há mais de mil processos sobrestados, ou seja, com o andamento suspenso enquanto aguardam o julgamento dos casos representativos pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal, que conta com um mecanismo similar, a repercusão geral, instituída pela Emenda Constitucional no 45.
        Para falar sobre as implicações da Lei 11.672/08, criada para desafogar os tribunais superiores e acelerar o julgamento das ações, o ministro César Asfor Rocha, do STJ, fará uma palestra na quarta-feira feira, 24 de fevereiro, às 10 horas, na sede do Sistema Firjan (av. Graça Aranha, 1, 2o andar, centro do Rio de Janeiro). O evento é gratuito e as inscrições podem ser feitas pelo telefone 0800-0231-231.
       Segundo levantamento feito pelo próprio STJ em 2007, dos processos julgados pela corte naquele ano, setenta e quatro por cento tratavam de questões já decididas pelo tribunal. Já dentre os processos atualmente sobrestados no TRF2, mais de 400 referem-se à cobrança de tributos, mas questões envolvendo a previdência, direito civil, direito administrativo e direito público também estão na relação.
        Para o desembargador federal Paulo Espirito Santo, presidente do TRF2, a principal vantagem da aplicação das normas da repercussão geral e dos recursos repetitivos é a de garantir mais tempo para os magistrados do STF e do STJ se dedicarem a questões mais complexas: “As cortes superiores estão hoje abarrotadas de causas corriqueiras, que só chegaram até elas pelo simples motivo de que têm todas as condições processuais necessárias para o recebimento do recurso. Só que essas cortes são compostas por magistrados que deveriam, por suas atribuições constitucionais, estar completamente focados na análise de questões jurídicas capitais para a nação. Questões que acabam ficando relegadas a segundo plano justamente porque os ministros têm de decidir sobre esses conflitos menores, que deveriam ser solucionados pelo primeiro ou pelo segundo grau de jurisdição, no máximo. Não acho que os juízes das cortes ordinárias tenham sua liberdade de decidir comprometida com a repercussão geral e com a regra dos recursos repetitivos, porque sempre haverá questões novas a serem apreciadas por eles.”

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