Morador de Guarapari condenado por construir muro na praia

Publicado em 22/07/2010

        Em decisão unânime, a 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou um morador de Guarapari, no Espírito Santo, a pagar indenização de R$ 30 mil por danos ambientais na Praia da Areia Preta. Além da multa, ele  deverá arcar com um projeto de recuperação ambiental. A decisão do TRF2 foi proferida no julgamento de apelação apresentada pelo cidadão e confirma sentença da primeira instância da Justiça Federal de Vitória. O relator do caso no Tribunal é o juiz federal convocado Marcelo Pereira.
        Tudo começou com uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, visando à suspensão da construção de um muro de arrimo erguido no limite da Praia da Areia Preta, para a construção de uma residência. De acordo com os autos, ficou comprovado que o muro levantado, além de impedir o livre acesso e prejudicar o aspecto paisagístico, contribuiu com a erosão do local.         
        Em sua defesa, o morador afirmou ter licença da Prefeitura para fazer a obra. Além disso, alegou que outras construções consideradas irregulares no local não teriam sofrido punição, o que violaria o princípio de igualdade.
        No entanto, para o juiz federal Marcelo Pereira, “constatada a existência de construção irregular, causadora de degradação ambiental, está no âmbito do poder-dever da Administração apurar os fatos e punir os responsáveis, restando claro que a atuação do Poder Público em face de apenas um ou de alguns infratores não significa impingir-lhes tratamento desigual”, explicou.

Proc.: 2003.50.01.010807-2

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