Na semana da criança o TRF2 lança a revista Habeas Data Especial – Criança Cidadã

Publicado em 13/10/2009

A história se constroi com a sucessão das gerações. A geração atual prepara o terreno para  a seguinte. Os cidadãos adultos estão incumbidos de garantir o bem-estar e a formação das crianças que, algum dia, vão receber o bastão e fazer a história continuar. É matemática: se esse trabalho for cumprido com responsabilidade, o futuro é promissor. Se não for…
        Dito de outra forma, as crianças e jovens de hoje podem ser vistos não só como entes cujas necessidades materiais e afetivas dependem dos adultos para serem supridas, mas também como agentes da transformação, como possibilidades, como a chance de tornar sonhos realidade.
        No Brasil, cuidar da infância é obrigação, e não é só do Poder Público. Está no artigo 227 da Constituição: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
        Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que, em 2010, completa 20 anos, estabelece a prioridade para os menores no recebimento de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, bem como assegura a  precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a  destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
        Para a Justiça Federal da 2ª Região, julgar os processos em que interesses dos herdeiros da nação brasileira estão envolvidos não basta para dar a missão como cumprida. Partindo da iniciativa conjunta de magistrados e servidores, várias ações são desenvolvidas com vistas a cimentar a base sobre a qual o futuro do país já está sendo construído. Nesta edição especial da revista Habeas Data, uma pequena amostra delas pode ser conferida…

A íntegra da matéria acima pode ser lida na versão eletrônica da revista Habeas Data Especial – Criança Cidadã, que você pode acessar clicando aqui.

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