Negado HC para homem preso três vezes em dois anos com cigarros importados e genérico do Viagra

Publicado em 12/05/2011

          Um homem teve sua prisão preventiva decretada, após ter sido preso em flagrante, no norte do Estado do Rio de Janeiro, pela terceira vez em pouco mais de dois anos, transportando 535 pacotes de cigarro vindo do exterior, sem o selo de recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de 100 cartelas do medicamento Pramil, cuja importação e comercialização é proibida pela Anvisa. Ele teve pedido de habeas corpus negado pela 1ª Turma Especializada do TRF2. O relator do caso é o juiz federal convocado Aluisio Gonçalves de Castro Mendes.
          Em sua defesa, o réu alegou que teria cometido atos de “ofensividade mediana”, sem uso de violência, e que, por isso, teria direito à liberdade provisória. Segundo ele, o crime de descaminho permitiria a liberação após pagamento de fiança. Na definição do artigo 334 do Código Penal, contrabando ou descaminho é o crime de “importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria”.
         Já em relação ao crime previsto no artigo 273 do Código Penal, que é o de “falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, o acusado disse que não haveria nos autos qualquer comprovação de que os medicamentos transportados seriam falsificados ou alterados. Por fim, ele apelou para o fato de ser réu primário, ter bons antecedentes e família constituída com esposa, filhos e netos.
         Para o relator do caso no TRF2, o fato de possuir bons antecedentes não constitui, por si só, motivo suficiente para afastar a necessidade da prisão preventiva. Aluísio Mendes ressalvou que, devido ao seu recente histórico, “a necessidade da custódia cautelar se justifica diante da possibilidade de o paciente, posto em liberdade, encontrar os mesmos estímulos para delinquir”.
         O relator lembrou que o Pramil, medicamento de origem paraguaia cuja substância ativa é a mesma do Viagra, teve sua importação e comercialização proibidas no Brasil pela Anvisa, através da resolução nº 2997, de 2006.
2010.02.01.008842-9
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