Negado pedido de órgão de classe que queria impedir propaganda com modelos vestidas de enfermeiras

Publicado em 29/06/2010

         A Sexta Turma Especializada do TRF2 negou o pedido do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro – Coren/RJ, que ajuizara ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro para que a Termas Club 191 seja impedida de divulgar festas com modelos usando uniformes de enfermeiras. Segundo informações do processo,a casa localizada na rua de Santana, no centro do Rio, realiza a chamada “Noite das Enfermeiras”, que seria divulgada em panfletos e até em um jornal de grande circulação.
         O argumento do Coren/RJ é que o evento traria danos à imagem das profissionais: “Embora seja conferida a liberdade de expressão artística, esta deverá observar o direito à imagem e à honra dos demais membros da sociedade, que são os indicadores de que a liberdade de expressão artística está violando direito de outrem”, afirmou nos autos o advogado do órgão.
         A decisão do Tribunal ocorreu no julgamento de apelação apresentada pelo Conselho, contra a sentença de primeira instância, que já havia sido desfavorável ao seu pedido. O juiz de primeiro grau concluiu que  a propaganda “evidentemente não evoca em nada a atividade de que cuida o Coren; nem alude a ninguém relativamente ao seu eventual envolvimento ou dos profissionais por ele bem representados e, por tudo isso, em nada diminui ou afeta a dignidade dos enfermeiros”.
         Já no TRF2, o relator do caso, juiz federal convocado Leopoldo Muylaert, destacou que a realizadora da festa não pode ser penalizada por apenas ter feito menção a um fetiche  masculino. O magistrado também lembrou que a livre manifestação do pensamento e  a preservação da honra e da imagem das pessoas são direitos constitucionais que não colidem: “Longe de serem valores opostos, antagônicos,  completam-se em harmoniosa convivência dos semelhantes e na tolerância democrática entre os contrários”.
         Leopoldo Muylaert também ressaltou que a Constituição permite que sejam estabelecidos limites à liberdade de pensamento, criação e expressão: “Essa liberdade deverá ser exercida com observância do disposto na Constituição, que no meu entendimento foi plenamente observada pela apelada (a Termas Club 191). Ademais, o caso em tela não trata do que há de pitoresco em cada profissão, mas ainda que assim fosse, não vejo necessidade da invocação da garantia constitucional e muito menos de censura prévia”.
         Em 2008, a Termas Club 191 chegou a ser fechada pela Polícia Civil por usar em seus panfletos imagens sem autorização de uma atriz contratada pela TV Globo e de uma ex-participante do Big Brother Brasil.
Proc. 2005.51.01.008126-0
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