Nota de esclarecimento

Publicado em 14/01/2021

A propósito da matéria intitulada “Com novo relator, ação contra deputados do Rio pode andar”, publicada pelo jornal O Globo no dia 12 de janeiro de 2021, cumpre esclarecer que o desembargador federal Paulo Espirito Santo foi designado em outubro de 2020 para a relatoria da ação penal derivada da Operação Furna da Onça, em que são réus cinco parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Ocorre que, em dezembro do mesmo ano, o magistrado foi obrigado a afastar-se de suas funções judicantes, tendo sido internado para tratamento da Covid-19. Ainda naquele mês, ele reconheceu sua suspeição por motivo de foro íntimo para processar e julgar a causa, determinando então, em janeiro, a redistribuição dos autos.

Sendo assim, não procede a sugestão feita pela referida matéria de que o feito teria permanecido sem movimentação por cerca de dois anos por inércia do desembargador Paulo Espirito Santo. Ainda mais porque, na verdade, o processamento da ação seguiu seu curso normal desde o dia do ajuizamento pelo Ministério Público Federal, constatação que pode ser feita a qualquer tempo, por meio de consulta pública no sistema processual eletrônico do TRF2.

Desde o início, até o dia em que declarou sua suspeição, o desembargador federal Paulo Espirito Santo atuou por diversas vezes no caso, inicialmente como revisor e, depois, na qualidade de relator que desempenhou, como dito acima, por um breve período de menos de sessenta dias. Nesse curso, participou das várias sessões de julgamento em que que a Primeira Turma Especializada decidiu sobre questões relacionadas à Operação Furna da Onça, como, dentre outros, os que decidiram sobre o recebimento da denúncia e sobre os embargos de declaração opostos pelos réus na sequência.

O trabalho da imprensa é não só importante, como de fato indispensável para que a sociedade entenda, acompanhe e eventualmente cobre a atuação célere, responsável, técnica e, sobretudo, isenta dos julgadores. E é justamente para garantir que os veículos de comunicação continuem prestando o serviço de cobertura jornalística de excelência que, de todo, sempre prestaram, que o presente esclarecimento se faz necessário, esperando que sirva para fazer a devida justiça ao trabalho desempenhado pelo desembargador Paulo Espirito Santo e por seus pares.

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