Nova funcionalidade do e-Proc possibilita geração de GRU de recolhimento de custas processuais no sistema*

Publicado em 02/07/2019

Já está disponível para usuários da Justiça Federal a versão 7.9 do sistema e-Proc, que traz a possibilidade de geração das Guias de Recolhimento da União (GRU) pelos advogados, diretamente no sistema processual, e de controle automatizado do seu pagamento por meio de integração com o sistema do Tesouro Nacional.

Ao protocolizar a petição inicial, se não for indicada a gratuidade da Justiça, o sistema oferecerá ao advogado a opção de logo gerar a GRU das custas vinculada à ação que está sendo distribuída e, em três dias úteis, de quando realizado seu pagamento, o respectivo comprovante do recolhimento será juntado automaticamente aos autos do processo.

No entanto, permanece a possibilidade de geração de guia GRU de recolhimento de custas processuais por fora do sistema e-Proc, pelo sítio do Tesouro Nacional na internet, quando então o respectivo comprovante ainda precisará ser digitalizado e anexado aos autos pelo recolhedor.

Para consultar as orientações sobre custas, clique aqui para ver o Manual, que também está disponível na opção ‘Usuários Externos, disponível no menu “Manuais” do Portal do e-Proc em www.jfes.jus.br.

*Fonte: SJES

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