Órgão Especial do TRF2 fixa tese jurídica nos autos do IRDR 0100171-06.2019.4.02.0000

Publicado em 04/12/2019

O Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em sessão realizada no dia 07/11/2019, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0100171-06.2019.4.02.0000, por unanimidade, fixou a seguinte tese jurídica:

A partir da Lei nº 13.382/2006, para utilização do Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD) é desnecessária a comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados, não obstante a invocação do sigilo fiscal.

Clique abaixo para ler o inteiro teor do acórdão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0100171-06.2019.4.02.0000:

Relatório

Voto

Ementa e Acórdão

 

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