Poder Judiciário articula mutirões de conciliação com poupadores*

Publicado em 22/12/2018

Um esforço concentrado das Justiças Federal e Estadual deve ajudar a resolver as ações que tramitam na Justiça desde 1987, relativas aos planos econômicos Bresser, Verão e Collor 2. O movimento conciliatório conta com a contribuição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2006, desenvolve a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses. Aproximadamente 800 mil ações tramitam na Justiça sobre o caso das poupanças.

A mobilização da Justiça começou em outubro, adentrou a XIII Semana Nacional da Conciliação, ocorrida entre os dias 5 e 9 de novembro em todo o país, e deve seguir até fevereiro de 2020.

A conciliação dessas ações poderá ocorrer por múltiplos meios, como o esforço concentrado promovido pela Justiça e os sistemas digitais, oferecidos pelas instituições. O acordo deve levar ao pagamento de ao menos R$ 12 bilhões, segundo informação dada pelas instituições bancárias ao STF.

Histórico

O questionamento contido nos processos refere-se à aplicação de índices de correção monetária inferiores à inflação da época. “Os valores que serão pagos dependerão do saldo da poupança à época. O saldo é a base que suportará a incidência do percentual acordado”, afirmou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Lívia Peres. “Vale ressaltar que a adesão ao acordo é voluntária”, completou a magistrada.

Em 1º de março, o Supremo validou o acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Advocacia-Geral da União (AGU), Banco Central (Bacen), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), a respeito dos planos. A correção dos indexadores referentes ao Plano Collor I não entrou nesse acordo.

Para ter direito à indenização, o poupador deverá ter reivindicado judicialmente o ressarcimento dentro dos prazos de prescrição. No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano. São os seguintes prazos: até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2.

Como vai funcionar

De acordo com as regras, as execuções de ações coletivas devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Vale lembrar que quem não recorreu à Justiça não terá direito à indenização. No ato da adesão, o poupador concorda com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico. Mas o prazo para receber a quantia vai variar.

Quem tem direito de receber até R$ 5 mil, o pagamento será feito de forma integral, à vista. Em indenizações acima de R$ 5 mil, incidirão descontos progressivos de 8% a 19%. Valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil serão pagos da seguinte forma: uma parcela à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, o ressarcimento se dará com uma parcela à vista e quatro prestações semestrais.

O pagamento será feito em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos recebam primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016, foram contemplados no último lote, independentemente da idade.

Movimento pela Conciliação

O CNJ tem papel fundamental na organização e promoção de ações de incentivo à autocomposição de litígios e pacificação social. Ao liderar o Movimento pela Conciliação em agosto de 2006, o Conselho fortaleceu a busca pela construção de acordos na solução de conflitos.

 

Cerca de 800 mil processos sobre planos econômicos tramitam na Justiça brasileira Foto: Arquivo CNJ

 

*Com informações da Agência CNJ de Notícias

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