Por unanimidade, Primeira Turma Especializada mantém sequestro de bens de Fernando Cavendish

Publicado em 27/09/2017

A Primeira Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, manter a constrição de bens do empresário Fernando Cavendish, limitado-a ao montante de cerca de R$ 370 milhões. O entendimento foi proferido no julgamento de apelação apresentada pelo empresário acusado de integrar esquema de lavagem de dinheiro. Ele é investigado em processo iniciado a partir da Operação Saqueador, desdobramento da Lava-Jato no Rio de Janeiro. A apelação foi interposta contra medida cautelar da primeira instância, que determinou sequestro de bens do acusado.

O mérito da ação penal que apura os fatos da Operação Saqueador ainda será julgado pela Sétima Vara Federal Criminal da capital fluminense. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal, entre 2007 e 2012 Cavendish teria capitaneado o uso de empresas de fachada, com o objetivo de receber pagamentos referentes a cinco contratos públicos, durante a gestão do ex-governador Sergio Cabral.

O dinheiro seria usado para o pagamento de propinas a políticos e a agentes públicos do governo estadual. Também de acordo com informações do processo, o esquema teria desviado cerca de R$ 370 milhões dos cofres públicos e, por esse motivo a Primeira Turma Especializada impôs o limite do total do sequestro. Dentre as propinas pagas, parte teria garantido a participação da Delta na construção do Parque Aquático Maria Lenk, que serviu aos Jogos Olímpicos de 2016.

No julgamento da apelação, a defesa do acusado afirmou que a primeira instância não teria demonstrado nos autos a participação do empresário no esquema de fraudes nos contratos públicos, cujo resultado financeiro teria sido lavado. Com isso, Cavendish não poderia ser alvo do sequestro, já que a medida só poderia atingir recursos derivados de crime, ou seja, não poderia alcançar o patrimônio do réu obtido de forma lícita, em tese.

A ordem de primeiro grau foi expedida com fundamento no Decreto-Lei nº 3.240, de 1941. A norma trata do sequestro de bens de “pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a fazenda pública”.

Em seu voto, o relator do processo na Primeira Turma Especializada destacou que o colegiado já firmou entendimento sobre o cabimento do bloqueio de bens e valores, nos casos de lavagem de dinheiro. Após tecer comentários sobre a legislação que cuida do assunto – a Lei nº 12.683, de 2012, que alterou a Lei no 9.613, de 1998 – o desembargador federal Abel Gomes explicou que, na prática, o sequestro, como outras medidas legais de bloqueio de bens e valores, serve para assegurar a reparação dos prejuízos causados pelo crime ou a quitação de dívidas com o erário, na eventualidade de futura condenação.

Além de Fernando Cavendish, apelaram ao TRF2 os executivos da Delta Construções Luiz Henrique Cunha Carneiro, Heraldo Puccini Neto, Dionísio Janoni Tolomei, Rodrigo Moral Dall Agnol e Marília Pinto Ribeiro. Seus pedidos também foram negados pela Primeira Turma Especializada.

Operação Ponto Final

Na mesma sessão de julgamento, também por unanimidade a Primeira Turma Especializada do TRF2 negou mandado de segurança para o empresário José Carlos Lavouras, que igualmente pedia a liberação de valores bloqueados pela Sétima Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro. O alvo da solicitação são os recursos da Miriam Minas, concessionária de caminhões da qual Lavouras é sócio minoritário.

A defesa alegou que a participação do acusado na sociedade seria de apenas um por cento das cotas. Mas o relator, desembargador federal Abel Gomes, lembrou, em seu voto, que o réu ocupa o cargo de vice-presidente da empresa pertencente ao Grupo Jal Empreendimentos Participações. Abel Gomes observou que a direção do grupo é quase inteiramente formada por parentes de José Carlos Lavouras.

O réu foi preso durante a Operação Ponto Final, deflagrada para investigar suposto pagamento de propinas a empresários, agentes públicos, políticos e membros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, durante a gestão do ex-governador Sergio Cabral. A atuação dos investigados atingiria contratos e concessões de transportes urbanos na capital fluminense e no Grande Rio.

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