Portaria prorroga até 16/10 suspensão de prazos em processos em que a DPU/RJ figure como representante judicial

Publicado em 02/10/2020

O presidente do TRF2, desembargador federal Reis Friede, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2020/00357, prorrogou, até o dia 16 de outubro de 2020, a suspensão dos prazos anteriormente prevista na Portaria Nº TRF2-PTP-2020/00350, de 23/09/20, nos feitos oriundos do TRF2, das Turmas Recursais do Rio de Janeiro e da Subseção Judiciária da Capital, nos quais figure, como representante judicial, a Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, tendo em vista o início da fase mais sensível da mudança de sua sede física em 05/10/2020.

 

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2020/00357.

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