Portaria prorroga a suspensão de todos os prazos, julgamentos e audiências até o dia 6/3 na Subseção de Petrópolis

Publicado em 22/02/2022

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay, resolve, através da Portaria Nº TRF2-PTP-2022/00051, de 21 de fevereiro de 2022, alterar a Portaria TRF2-PTP-2022/00049, de 17 de fevereiro de 2022, que suspendeu os prazos processuais e o expediente na Subseção Judiciária de Petrópolis, na Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para prorrogar a suspensão de todos os prazos processuais, julgamentos e audiências até o dia 6 de março de 2022 naquela Subseção, diante persistência do estado de calamidade pública no Município, por meio do Decreto nº 033/2022, expedido em razão das fortes chuvas que se precipitaram sobre a Cidade, causando transtornos de elevada magnitude para toda a comunidade petropolitana.

Clique para ler a Portaria Nº TRF2-PTP-2022-00051.

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