Pregão para preencher vaga de juiz federal titular será realizado na sexta, 30 de abril, às 11h

Publicado em 27/04/2010

        Na sexta-feira, 30 de abril, será realizado pregão para preenchimento da vaga de juiz federal titular da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Será às 11 horas da manhã, no auditório do TRF2, no centro do Rio de Janeiro. O pregão será transmitido, por videoconferência, para o auditório do prédio sede da Seção Judiciária do Espírito Santo.
          A vaga foi anunciada através do Edital de Remoção nº 2, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador federal Paulo Espirito Santo, e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (http://dje.trf2.jus.br/DJE/Paginas/Externas/inicial.aspx) no dia 6 de abril.
         Nos termos do documento, puderam se candidatar à remoção os juízes federais vinculados à 2ª Região. Os interessados tiveram 20 dias, contados da publicação do edital, para se inscrever. Mas os magistrados que ainda queiram entrar na concorrência têm a chance de fazê-lo pessoalmente, durante a realização do pregão. Para isso, deverão dirigir um pedido no local, ou por meio da videoconferência, ao juiz federal Mauro Souza Marques da Costa Braga, que presidirá a reunião, conforme estabelece a Portaria nº 237, também assinada pelo desembargador federal Paulo Espírito Santo, no dia 15 de abril.
         Há ainda a possibilidade de constituir um procurador (preferencialmente magistrado da 2ª Região), para formalizar candidatura durante o pregão. A procuração pode ser feita por instrumento particular e não há necessidade de reconhecimento de firma.
         Vale destacar que, ainda conforme o edital, não poderão pleitear a remoção os juízes que, na data da publicação do documento, estavam “afastados da jurisdição, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar ou decisão judicial, assim como aqueles classificados como inaptos em conformidade com a sistemática prevista pela Resolução n° 04/2006 (art. 11, inciso III), mesmo que venham a cessar tais situações posteriormente à realização do pregão”.

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