Presidência do TRF2 restabelece atividades presenciais na Justiça Federal da 2ª Região a partir de 14/3

Publicado em 07/03/2022

A Presidência do TRF2, por meio da Resolução TRF2-RSP-2022/00018, de 7/3/2022, determinou o restabelecimento das atividades presenciais da Justiça Federal da 2ª Região a partir do dia 14/3.

A medida levou em consideração o disposto no Decreto 50.308, de 7/3/2022, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro e o fato de que os últimos mapas divulgados pelos Governos Estaduais dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo atestam que o risco de Covid-19 se encontra no patamar de moderado a muito baixo risco.

Dessa forma, resta revogada a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00013, de 15/02/2022, que prorrogou o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas até o dia 31/3/2022, ficando restabelecido, a partir de 14/3/2022, o regime presencial de trabalho no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 07/1/2022.

Por fim, cabe destacar que a Resolução TRF2-RSP-2022/00018 também estabelece que deve ser garantido o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e aos usuários em geral por todas as unidades da Justiça Federal, além de ressaltar que os protocolos sanitários para o ingresso nos prédios da Justiça Federal da 2ª Região devem observar as normas expedidas pelo Poder Executivo de cada Município.

Leia, na íntegra, a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00018.

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