Presidente do TRF2 cria força-tarefa para prestar apoio técnico-jurídico ao Gabinete da 7ª Vara Federal Criminal/RJ

Publicado em 16/05/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, assinou hoje, 16 de maio, portaria que constitui força-tarefa por um período seis meses, prorrogáveis, com seis servidores lotados na Presidência da Corte, para prestar apoio técnico-jurídico ao Gabinete do juiz federal Marcelo Bretas.

Além destes, a portaria destina mais dois servidores e três estagiários de nível superior para prestar serviços na Secretaria da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

A medida foi tomada por meio da portaria TRF2-PTP-2017/00263, em razão do grande volume de processos que tramitam na 7ª Vara Federal Criminal “relacionados à Operação Lava Jato e seus desdobramentos” e das “peculiaridades e a notória repercussão de tais processos”.

 

Suspensão de distribuição processual

Já a corregedora regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargadora federal Nizete Lobato,  assinou no dia 10 de maio, provimento que suspende a distribuição processual à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro por mais 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte ao prazo estabelecido no art. 1º do Provimento nº TRF2-PVC-2017/00002, de 20 de fevereiro de 2017 (noventa dias).

A suspensão estabelecida não abrange os processos com relação de prevenção, conexão ou continência com outros feitos em trâmite no Juízo.

 

Designação de juíza para prestar auxílio à 7ª Vara Federal Criminal

A corregedora regional da Justiça Federal da 2ª Região também assinou no dia 10 de maio, ato que designou a juíza federal substituta Caroline Vieira Figueiredo para, com prejuízo da jurisdição na 3ª Vara Federal de Volta Redonda, prestar auxílio à 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, de 18/7/2017 a 19/12/2017, nos processos em trâmite nesse juízo com exceção daqueles relacionados às operações “Lava-Jato/Eletronuclear”, Calicute, Embraer e “Delta/Saqueador”, assim entendidos os relacionados por conexão, prevenção e continência com as ações penais nos 0510926-86.2015.4.02.5101, 022500-03.2014.4.02.5101, 0509503-57.2016.4.02.5101 e 0057817-33.2012.4.02.5101.

Ainda de acordo com o ato da desembargadora Nizete Lobato, a restrição referida não se aplica nas férias e afastamentos do titular.

 

Compartilhar: