Presidente do TRF2 e coordenadora da Justiça Itinerante do TJRJ discutem implantação do serviço na Justiça Federal

Publicado em 26/09/2017

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, e a desembargadora Cristina Tereza Gaulia, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, iniciaram as tratativas para a implantação do programa de Justiça Itinerante na Justiça Federal da Segunda Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). Cristina Gaulia é a coordenadora do projeto do TJ que funciona vinculado ao Departamento de Instrução Processual (DEINP) da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais (DGJUR). A primeira reunião entre os dois órgãos foi realizada no dia 26 de setembro, na Presidência do TRF2, que deverá iniciar serviço análogo ao do TJ com apoio da experiência e dos recursos tecnológicos e materiais da Corte estadual.

As ações realizadas pelo TJ são realizadas com unidades móveis, estruturadas em ônibus adaptados, que levam juízes, conciliadores, servidores e defensores a municípios sem comarca instalada ou que possuam comarcas, mas que demandem a atuação do programa, por sua grande densidade demográfica ou extensão territorial. Além disso, o Justiça Itinerante trabalha em regiões pacificadas na cidade do Rio de Janeiro.

O primeiro fruto da reunião já começou a tomar forma: o desembargador federal André Fontes determinou a instituição de comissão para coordenar o trabalho no TRF2. O grupo será conduzido pelo juiz federal Vladimir Vitovsky, junto com as juízas federais Aline Miranda e Débora Valle, da Seção Judiciária do Rio de Janeiro: “Vamos diligenciar para que, em futuro próximo, tenhamos nosso próprio ônibus. Queremos organizar o mais rápido possível as condições que nos permitam levar a Justiça Federal a presídios, a comunidades carentes, que sofrem com a ausência do poder público,e a municípios não providos de unidades jurisdicionais federais. Com isso, beneficiaremos não só os cidadãos, mas também a própria justiça estadual, que se encontra congestionada com a demanda nessas localidades”, afirmou.

Na reunião com o presidente do TRF2, Cristina Gaulia lembrou que o programa tem respaldo na Emenda Constitucional 45, de 2004. A desembargadora afirmou que, no caso da Justiça Federal, o artigo 107 estabelece que os Tribunais Regionais Federais criem a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional: “Mas a previsão existe também para a Justiça do Trabalho, no artigo 115, e, claro, para a estadual, no artigo 125”, esclareceu.

 

A partir da esquerda: Vladimir Vitovsky, Cristina Tereza Gaulia, André Fontes e Aline Miranda
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