Presidente do TRF2 participa da V Conferência Internacional na Prevenção e Combate à Corrupção*

Publicado em 21/09/2017

O Instituto Brasileiro de Direito e Criminologia (IBDC), a Comissão Especial Anticorrupção, Compliance e de Controle Social dos Gastos Públicos (CSGP) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional RJ (OABRJ) e a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) – Regional RJ – com o apoio do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2) – apresentaram nos dias 20 e 21 de setembro, no Salão Nobre da OABRJ, no centro do RJ, a “V Conferência Internacional na Prevenção e Combate à Corrupção”.

Na abertura do dia 20, o diretor da Associação dos Delegados de Polícia Federal do Rio de Janeiro, Luiz Carlos de Carvalho Cruz, explicou que o encontro reuniria, nos dois dias de debate, delegados de polícia federal, juízes, desembargadores e especialistas para debater a corrupção. “A corrupção é um grande mal que hoje assola o nosso país e nesses dois dias vamos debater bastante sobre esse assunto e a sociedade vai poder participar junto conosco”.

Durante o evento, foram apresentados 16 paineis. A Justiça Federal da Segunda Região esteve representada pelo presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes – que discorreu no dia 20 de setembro, sobre a “Operação Lava Jato: investigação, resultados e percepção da sociedade” – e pelo juiz federal Fabrício Fernandes de Castro, presidente da Terceira Turma Recursal do Rio de Janeiro – que abordou “A nova lei de abuso de autoridade: análise e comentários” no dia 21 de setembro.

Na ocasião, o desembargador André Fontes foi agraciado com o Prêmio Brasil de Combate à Corrupção, concedido pela ADPF e pelo IBDC. A honraria é concedida aos que se destacaram no combate à corrupção no último ano.

 

André Fontes (terceiro a partir da esquerda) discorreu sobre a “Operação Lava Jato: investigação, resultados e percepção da sociedade”
André Fontes (terceiro a partir da esquerda) discorreu sobre a “Operação Lava Jato: investigação, resultados e percepção da sociedade” – Foto: Bruno Marins

 

Já o presidente da Comissão Especial de Anticorrupção, Compliance e Controle Social de Gastos Públicos da OAB/RJ participou de um painel de discussão e falou sobre algumas cláusulas que ele identificou em acordos de delação premiada e acordos de leniência. “A lógica que a gente vai discutir hoje é como esses acordos acabam indo além da finalidade pretendida, eles têm potencial de impactar terceiros não partícipes dos processos que originaram esse acordo”.

Segundo ele, o sucesso da Operação Lava-jato é sustentado por três pilares, a colaboração premiada da Lei 12850/2013, da Organização Criminosa; os acordos de leniência da Lei Anticorrupção; e a cooperação internacional em matéria penal. “Conjugando os instrumentos da colaboração com a leniência, têm-se, de um lado, a mitigação da responsabilidade individual de acionistas e dirigentes e a responsabilidade do ente coletivo e, do outro, uma convergência para a reparação integral do dano, ou seja, ambas as leis reforçam a reparação integral do dano”.

 

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Temas

Além dos representantes da Segunda Região, diversas autoridades abordaram os seguntes temas: “Combate à corrupção: panorama, prevenção, controle e desafios”; “Lei anticorrupção: combate à corrupção e responsabilidade empresarial”; “Mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção”; “Desvios de verbas públicas e o controle preventivo como fator dissuasório da corrupção”; “O combate ao Caixa 2: favorecimento de abuso de poder econômico e as práticas de corrupção eleitoral”; “Repercussões dos acordos de leniência na esfera do controle externo”; “Lavagem de dinheiro: investigação, recuperação dos ativos e cooperação internacional”; “Combate à corrupção e o desvio de verbas públicas”; “Interceptações, escutas e gravações clandestinas: legalidade e uso em operações pela Polícia Federal”; O combate à corrupção e a evolução dos instrumentos investigatórios”; “O controle da corrupção no Estado de Direito, monitoramento de gastos do Executivo Federal e fiscalização”; “Rejeição social aos crimes relacionados à corrupção, aumento das penas e a democracia como mecanismo de defesa”; “Da ação controlada e dos crimes ocorridos na investigação e na obtenção da prova na lei 12.850/2013”; e “Aspectos da colaboração premiada na lei 12.850/2013 e uma análise comparativa da Operação Mãos Limpas e Lava Jato”.

*Com informações da Tribuna do Advogado

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