Presidente do TRF2 recebe nova visita de representantes da OAB/RJ para tratar de pagamento de honorários advocatícios

Publicado em 06/06/2018

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, reuniu-se na quarta-feira, 6 de junho, com os presidentes das Comissões de Seguridade Social e de Justiça Federal da OAB/RJ, respectivamente, os advogados Suzani Ferraro e Alfredo Hilário, e com o procurador geral da entidade, advogado Fábio Nogueira. O encontro ocorreu no gabinete do magistrado, que recebeu os representantes para dar continuidade à discussão referente ao cumprimento do previsto na Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), na parte referente aos honorários advocatícios. O presidente do Tribunal já havia recebido os representantes da OAB/RJ no dia 30 de maio para tratar do assunto.

 

Fábio Nogueira, Suzani Ferraro, André Fontes e Alfredo Hilário

 

A norma estabelece, no artigo 22, parágrafo 4º, que, quando é juntado aos autos o contrato de honorários, o juiz deve determinar que sejam pagos diretamente ao advogado, deduzindo-os da quantia a ser recebida pelo autor no precatório ou requisição de pequeno valor (RPV, nome do título de pagamento das dívidas judiciais dos Juizados Especiais).

Na reunião com André Fontes, os advogados reiteraram o pedido de observação da regra legal, na Justiça Federal da 2ª Região. Os representantes da OAB/RJ chamaram atenção para os termos do Ofício do Conselho da Justiça Federal (CJF) nº 1882, assinado pelo corregedor-geral Raul Araújo, no dia 8 de maio de 2018. No documento, o ministro esclarece que o CJF não veda o chamado destaque da verba honorária advocatícia, de modo que a parcela do advogado pode ser paga diretamente ao profissional, em obediência ao Estatuto da Advocacia.

A informação da Corregedoria Geral foi replicada por ofício circular, expedido pela corregedora regional da Justiça Federal na 2ª Região, desembargadora federal Nizete Lobato, no dia 10 de maio. Para Suzani Ferraro, o destaque é importante para garantir a devida remuneração dos serviços prestados pelos advogados, que, lembrou, tem caráter alimentício.

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