Presidente do TRF2 revoga Portaria que suspendia prazos processuais de ações envolvendo Furnas

Publicado em 01/07/2015

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, revogou, a partir de 26/06/2015, a Portaria TRF2-PTP-2015/00305 que havia suspendido os prazos processuais dos feitos judiciais nos quais figure como parte Furnas Centrais Elétricas S.A. no TRF2, nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais localizados na cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista o encerramento da greve dos funcionários da referida Sociedade de Economia Mista Federal.

A publicação do novo ato (Portaria TRF2-PTP-2015/00368) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região está prevista para o dia 02 de julho de 2015.

Clique aqui para ler a Portaria TRF2-PTP-2015/00368.

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