Presidente do TRF2 suspende liminar que proibia cobrança de taxa emergencial dos Correios

Publicado em 11/04/2018

O presidente do TRF2, desembargador federal André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro. A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por conta dos altos índices de roubos de cargas, que elevam os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital fluminense .

A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro suspendera a taxa, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão de liminar apreciado pelo presidente. Em sua decisão, o desembargador ponderou que a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública, em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda.

Ainda, André Fontes considerou o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço público de entrega de correspondências, que é realizado exclusivamente pelos Correios. O presidente do Tribunal também concluiu que o valor cobrado não é abusivo, sendo “compatível com o valor cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio de Janeiro, que são cobrados em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e têm mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10”.

Proc. 0003417-36.2018.4.02.0000

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