Presidentes dos TRFs 1, 2 e 4 participam de colóquio sobre Leon Duguit no IAB*
Publicado em 24/10/2017
“Foi uma tarde memorável, de demonstração de amor ao Direito e à História”, afirmou o presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, no encerramento do Colóquio Leon Duguit, realizado na última segunda-feira (23/10) no Plenário Histórico do IAB, no centro do Rio. Sobre a obra do jurista francês que se notabilizou por estabelecer a noção de serviço público, fizeram “palestras brilhantes”, conforme destacou Técio, os presidentes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), André Fontes, que também preside a Comissão de Filosofia do Direito do IAB; e do TRF4, Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, membro honorário do IAB. Os debates foram mediados pelo presidente do TRF1, Hilton José Gomes de Queiroz.
Compareceram ao evento os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, vice-presidente da corte, e Raul Araújo, corregedor-geral da Justiça Federal. Também estiveram presentes no plenário o presidente do TRF5, desembargador Manoel de Oliveira Erhardt; o desembargador federal Abel Gomes, do TRF2; a juíza federal Helena Dias Pinto, diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; a juíza federal Cristiane Conde Chmatalik, diretora do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo; o juiz federal José Arthur Diniz Borgez, convocado da presidência do TRF2; o juiz federal Paulo André Espirito Santo Bonfadini; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Roberto Veloso; e o ex-presidente da Ajufe, Eduardo André Fernandes; além de advogados, professores, servidores federais e estudantes.
Ao assumir a presidência da mesa, o desembargador Hilton José Gomes de Queiroz reforçou a manifestação do presidente nacional do IAB: “Ao entrar neste plenário, sentimos que tudo nesta Casa revela a dimensão histórica do IAB para o universo jurídico nacional, em razão das contribuições dadas por venerandas figuras que estão na galeria de fotografias aqui expostas, como os juristas Nabuco de Araújo, Galdino Siqueira e Rui Barbosa, responsáveis pela edificação do Instituto”.
Controle de constitucionalidade
Na sua exposição, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz afirmou que “o príncipe dos constitucionalistas franceses, conforme o classificou Rui Barbosa, exerceu forte influência no direito constitucional brasileiro”. Em sua obra, Pierre Marie Nicolas Leon Duguit (1859-1928) definiu que o Estado não é um poder soberano, mas uma instituição que cresce da necessidade de organização social.
“Num artigo revolucionário publicado em 1910, Duguit sustenta que o Estado francês, que nunca preconizou o controle de constitucionalidade, mas somente o controle de legalidade, pode ser responsabilizado por editar leis que violem direitos adquiridos”, informou Thompson Flores. Segundo o magistrado, naquele país, “em primeiro lugar está a França, depois o Estado e, por último, o Direito”.
O presidente do TRF4 enfatizou também que o jurista francês “firmou o princípio da inelegibilidade, que, segundo o seu entendimento, deve ter caráter excepcional, e inovou ao tratar da imunidade parlamentar”. Segundo Thompson Flores, “Duguit estabeleceu que, enquanto estiver ocupando cargo no Poder Executivo, cessa a imunidade parlamentar do político nomeado”. Ainda de acordo com o magistrado, o jurista francês também defendeu a possibilidade de abertura de CPIs “destinadas a investigar o serviço de justiça, mas jamais com o objetivo de desconstituir uma decisão judicial, ao contrário do que, aqui, às vezes é cogitado”.
Função social
Na abertura da sua exposição, o desembargador André Fontes afirmou: “Pode-se concordar ou não com as afirmações de Leon Duguit, mas é praticamente unânime o reconhecimento de que a sua escrita agradável proporciona o prazer da leitura, mesmo que as suas ideias não venham a convencer o leitor”. De acordo com André Fontes, Duguit fez parte de um grupo de juristas que reagiram ao Código Civil francês, que não permitia a interpretação do seu sistema normativo.
Segundo o presidente da Comissão de Filosofia do Direito do IAB, “uma das grandes contribuições do pensamento do jurista no direito brasileiro foi a inserção da emergência do termo função social, que ele firmou como um conceito ético”. Ainda segundo André Fontes, “Duguit é o pai da função social como conhecemos aqui, em que o direito deve estar voltado para as questões sociais”.
Ao final do evento, os dois palestrantes e o mediador receberam certificados de participação, que foram entregues a Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Hilton José Gomes de Queiroz por Técio Lins e Silva e a André Fontes pela diretora de Mediação, Conciliação e Arbitragem do IAB, Ana Tereza Basílio.
*Com informações do IAB