Procedimento de autoinspeção é realizado, no TRF2, no mês de setembro

Publicado em 30/08/2021

Ao longo do mês de setembro, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) passará pelo processo de autoinspeção nos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência, dos desembargadores federais e dos juízes federais convocados para o exercício da atividade jurisdicional, no Gabinete da Conciliação e nas Subsecretarias Unificadas de Turmas.

O procedimento é uma das etapas do trabalho de inspeção realizado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) nos Tribunais Regionais Federais com o objetivo de analisar a gestão, o desempenho e o cumprimento de normas e de metas em cada órgão.

Cada unidade deve inspecionar os próprios acervos e serviços auxiliares, sendo responsável pelo preenchimento e pela transmissão de informações sobre a autoinspeção e inspeção à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, utilizando a ferramenta eletrônica Sistema de Inspeção–SINSP.

Todos os processos do gabinete estarão sujeitos à autoinspeção, especialmente os que se encontrarem nas seguintes situações:

a) processos que se enquadrem em metas do Conselho Nacional de Justiça;

b) apelações e recursos ordinários em ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivos, ações de improbidade administrativa e ações pleiteando interesses metaindividuais;

c) apelações e recurso em sentido estrito em ações penais com réus presos;

d) habeas corpus sem liminar analisada, conclusos há mais de 30 (trinta) dias;

e) feitos com liminares deferidas por decisão unipessoal não submetida ao Colegiado, conclusos há mais de 60 (sessenta) dias;

f) inquéritos e ações penais de competência originária do Tribunal;

g) autos conclusos por pedido de vista há mais de 30 (trinta) dias;

h) processos retirados de pauta, adiados ou baixados em diligência;

i) recursos internos conclusos há mais de 60 (sessenta) dias e demais processos conclusos há mais de 180 (cento e oitenta) dias.

Veja o calendário de autoinspeções do TRF2 (atualizado em 1/9).

Leia na íntegra o Provimento n. 1/2021/CG-CJF, que trata da inspeção e autoinspeção dos TRFs.

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