Publicada resolução que regulamenta a gestão da Identidade Institucional da Justiça Federal*

Publicado em 06/06/2012

        O Diário Oficial da União desta terça-feira (5), na Seção I, página 60, publicou a Resolução n. 193, de 1º de junho de 2012, do Conselho da Justiça Federal (CJF), que dispõe sobre a gestão da identidade da Justiça Federal e institui o Manual da Identidade Visual da Justiça Federal.
        A resolução dá sequência ao decidido em sessão de 28 março de 2011, na qual foi aprovada a logomarca única da Justiça Federal. A identidade institucional única é o primeiro passo do projeto que instituirá a Política de Comunicação da Justiça Federal, coordenado pelo CJF. Com a resolução e o manual, o CJF, os cinco tribunais regionais federais e respectivas seccionais passam a ter o prazo de um ano para utilizarem a nova logomarca em todos os seus suportes institucionais, com exceção de fachadas e layouts arquitetônicos e carteiras de identidade funcional, que serão objeto de projetos próprios.
        A resolução tem o objetivo de fixar a logomarca única  da Justiça Federal como o seu símbolo visual exclusivo, determinando que essa logomarca deverá substituir quaisquer outras que vinham sendo utilizadas pelas instituições da Justiça Federal, qualquer que seja a unidade ou o nível hierárquico. O manual instituído pela resolução servirá como referência a todas as instituições da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, para a aplicação da logomarca única em todos os suportes físicos e elementos de design gráfico de uso institucional (materiais de papelaria, impressos, crachás, sinalização interna, uniformes, inclusive os coletes dos agentes de segurança, e nas categorias de veículos considerados de serviço conforme IN n. 04-01/2010 do CJF). A resolução e o manual também instituem a bandeira da Justiça Federal, que passará a ser hasteada nos prédios institucionais e em solenidade e eventos, ao lado da Bandeira Nacional e da bandeira do Mercosul.
        A resolução estipula um prazo de seis meses para a inserção provisória da nova logomarca institucional nas testeiras (canto superior esquerdo da página) dos portais corporativos web e intranets do CJF e das instituições da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. A aplicação definitiva da nova identidade em sites e produtos web será definida em outro projeto estratégico a ser desenvolvido no âmbito do CJF, denominado “Unificação dos Portais da Justiça Federal”. O projeto tem por escopo a redefinição dos portais corporativos, de modo que todos passem a ter layout e arquitetura da informação uniformizados e integrados em uma só porta de entrada, a do Portal da Justiça Federal (www.justicafederal.jus.br ou www.jf.jus.br), conforme preconiza a Resolução n. 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça.
        As instituições que passam figurar nas assinaturas da logomarca são o CJF, os TRFs e suas respectivas seções judiciárias. Além destas, poderão figurar nas assinaturas da logomarca, por seu caráter específico e relativamente autônomo em relação às instituições às quais pertencem, o Centro Cultural Justiça Federal, o Centro de Estudos Judiciários (pertencente ao CJF), as escolas da magistratura federal e, como entidade genérica, dada a sua relevância social, os Juizados Especiais Federais, observada a posição hierárquica desses órgãos em relação à instituição maior à qual pertencem.
        No intuito de assegurar a uniformidade, a integridade e a credibilidade da identidade única da Justiça Federal, a resolução outorga às assessorias de comunicação social (ou unidades congêneres) dos TRFs e respectivas seccionais, sob a coordenação da Assessoria de Comunicação Social do Conselho, competência para proceder à gestão da identidade institucional, que compreenderá, sem prejuízo de outras relacionadas à matéria: zelar pela correta observância do Manual da Identidade Visual no âmbito institucional; assegurar a uniformidade na utilização da identidade e da imagem institucional em todas as mídias; e assegurar a uniformidade na utilização da identidade e da imagem institucional em todos os projetos e ações institucionais, assim como sua conformidade aos preceitos do manual.
        De acordo com o manual, “a identidade visual é apenas um dos aspectos da identidade corporativa, a qual, para que se firme como uma autêntica personalidade institucional sólida e confiante, deve incluir todos os aspectos da cultura organizacional, de sua política de atuação, de sua postura ética e valorativa e de seu relacionamento com os diversos públicos de interesse”.
        A resolução foi aprovada pelo Colegiado do CJF, em sessão realizada em 21 de maio último, nos termos do voto-vista do corregedor-geral da Justiça Federal, ministro João Otávio de Noronha. Em seu voto, o ministro sugeriu que no texto da resolução fosse inserida menção expressa à obrigatoriedade do uso das Armas Nacionais (brasão da República) nos papéis destinados aos atos oficiais, ofícios, convites e outras publicações de caráter oficial.
 
*Fonte: Assessoria de Comunicação Social do CJF
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