Relator da Operação Furna da Onça converte prisões temporárias em definitivas para seis deputados

Publicado em 13/11/2018

 Primeira Seção Especializada do TRF2 reapreciará medidas

O desembargador federal Abel Gomes, relator do processo penal iniciado com a Operação Furna da Onça, converteu em preventivas as prisões temporárias dos deputados estaduais  André Gustavo Pereira Correa da Silva,  Francisco Manoel de Carvalho, Jairo Souza Santos,  Luiz Antonio Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinícius de Vasconcelos Ferreira. A medida também vale para os acusados Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz (secretário estadual de Governo do Rio de Janeiro), Daniel Marcos Barbirato de Almeida (enteado de Luiz Martins), José Antonio Wermelinger Machado (ex-chefe de gabinete de André Corrêa) e Leonardo Mendonça Andrade (assessor de Marcos Abrahão).

Abel Gomes ainda determinou as prisões preventivas de Andreia Cardoso do Nascimento e Fabio Cardoso do Nascimento (ambos assessores do deputado Paulo Melo) e reiterou a decretação das prisões preventivas dos deputados estaduais Paulo Melo, Jorge Picciani e Edson Albertassi.

Com relação ao deputado Marcelo Simão, que também cumpria prisão temporária, Abel Gomes decidiu apenas proibi-lo de frequentar a Alerj e de se ausentar do país, devendo entregar seu passaporte à justiça. A decisão do desembargador deverá ser levada para reapreciação da Primeira Seção Especializada do TRF2, em relação aos parlamentares, que têm direito ao foro especial por prerrogativa de função.

Por fim, o magistrado ordenou a suspensão do exercício da função pública em relação a Alcione Chaffin Andrade Fabri (chefe de gabinete de Marcos Abrahão), a Jorge Luis de Oliveira Fernandes (assessor de Jairo Souza), a Carla Adriana Pereira (diretora de registros do Detran/RJ) e a Magno Cezar Motta (assessor de Paulo Melo).

E ficam proibidos de exercer função pública o atual presidente do Detran, Leonardo Silva Jacob, e Shirley Aparecida Martins Silva (ex-chefe de gabinete de Edson Albertassi). As restrições impostas pelo desembargador incluem a proibição aos acusados de frequentar seus órgãos públicos de origem e todos eles deverão entregar seus passaportes, no prazo de 48 horas.

Em suas fundamentações, o relator do processo lembrou a existência de indícios de vazamento de informações, referentes à operação da Polícia Federal: “Há indícios documentais e descrição de circunstâncias contextuais verificadas no cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisões temporárias, indicando que alguns dos investigados e pessoas a eles relacionadas teriam conhecimento prévio das ações policiais, não só se ‘preparando’, mas atuando para o impedimento da arrecadação, alteração ou destruição de elementos de convicção”.

Abel Gomes também destacou que as prisões preventivas são necessárias considerando as evidências de que o esquema criminoso se manteve atuante, movimentando dinheiro de propinas: “Há também, em relação a alguns dos investigados, indicativos plausíveis e mais marcantes da reiteração de ações ilícitas que persistiram no tempo, com amparo sobretudo em movimentação de valores a descoberto do sistema bancário oficial, possível interposição patrimonial, manipulação de dinheiro em espécie de origem suspeita e guarda com perfil de ilicitude”.

Proc.:0100823-57.2018.4.02.00000

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