Resolução dispõe sobre a transferência provisória das Varas Federais, JEFs e Setores Adms. da Subseção de São Gonçalo

Publicado em 26/11/2021

O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Messod Azulay, considerando, entre outros, que o prazo de vigência do atual Contrato de Locação do imóvel onde se encontra instalada a sede da Subseção Judiciária de São Gonçalo extinguir-se-á em novembro de 2021, restando infrutíferas as tratativas entabuladas com o locador para uma renovação contratual em valores condizentes com o orçamento da Justiça Federal, resolve, através da Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00080, de 26 de novembro de 2021, transferir, provisoriamente, a partir de 01 de dezembro de 2021, as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo para a Sede Administrativa da SJRJ, situada na Av. Almirante Barroso nº 78, Centro – Rio de Janeiro, passando os setores administrativos da referida Subseção a funcionar, também em caráter provisório, junto à Subseção Judiciária de Niterói, situada na Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro nº 604, Centro – Niterói.

Ainda de acordo com o documento, para fins de preservação de um ambiente de trabalho salubre, condizente com os protocolos de prevenção da Covid-19, e diante dos parâmetros definidos pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073 para o restabelecimento das atividades presenciais, caberá à Direção do Foro, em caráter excepcional, avaliar a eventual necessidade de alteração do quantitativo de servidores em regime de teletrabalho nos Prédios da Justiça Federal diretamente afetados pela transferência autorizada pelo artigo anterior.

Clique para ler a Resolução Nº TRF2-RSP-2021/00080.

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