Risco de obstrução da justiça leva relator da Operação Furna da Onça a manter prisões temporárias

Publicado em 09/11/2018

O desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Seção Especializada do TRF2, negou na sexta-feira, 9 de novembro, pedidos de sete dos acusados com prisão temporária  decretada na Operação Furna da Onça, deflagrada na quinta-feira, 8. Em sua decisão, o relator do processo no TRF2 chamou atenção para os indícios de vazamento de informações sobre as diligências realizadas pela Polícia Federal, que executou as ordens de prisão e busca e apreensão. As suspeitas de vazamento foram relatadas ao Tribunal pela autoridade policial.

“ […] vê-se que há indicativos fortes de que as diligências para recolhimento de elementos de convicção, que deveriam ocorrer em caráter sigiloso, de alguma forma ‘vazaram’, possibilitando, com isso, o conhecimento prévio por parte de investigados, que acabaram, ao que tudo indica, por destruir e ocultar provas”, escreveu o magistrado. Em seu entendimento, isso confirma a necessidade de manutenção das prisões temporárias, fixadas pela lei em cinco dias.

Os pedidos foram apresentados pelas defesas dos deputados estaduais Marcelo Nascif Simão, Jairo Souza Santos, André Correa e Francisco Manoel de Carvalho, da subsecretária de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social do Rio de Janeiro (e ex-chefe de gabinete de Edson Albertassi), Shirley Aparecida Martins Silva, do secretário estadual de Governo, Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz, e do ex-chefe de gabinete de André Correa, José Antonio Wermelinger Machado.

Além de determinar a manutenção do prazo das prisões temporárias, o desembargador federal Abel Gomes ordenou que a Polícia Federal realize “todos os esforços para investigar as hipóteses de ‘vazamento’ e destruição de elementos de convicção, capaz até de desaguar em obstrução da Justiça”.

Proc. 0100823-57.2018.4.020000

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