SJES orienta sobre o recebimento de alvarás judiciais durante a pandemia

Publicado em 17/04/2020

A Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES) informa os procedimentos para o recebimento de alvarás judiciais emitidos pelo órgão.  Mesmo com o esquema especial de trabalho do Judiciário e dos bancos, durante a pandemia do Covid-19, os alvarás continuam sendo pagos pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.

Caixa Econômica Federal

A Caixa está realizando seus atendimentos apenas de forma digital, isto é, sem a presença de clientes ou advogados.  A parte deve peticionar via sistema e-Proc ou e-mail – este último, apenas no caso de processos em tramitação no sistema Apolo ou quando as agências bancárias ainda não estiverem cadastradas no e-Proc – , solicitando o pagamento junto à vara ou juizado correspondente, informando todos os dados bancários para o pagamento/transferência.  A demanda será encaminhada pela vara ou juizado via e-Proc (ou e-mail, no caso do sistema Apolo).

A parte deverá indicar em seu pedido os seguintes dados para recebimento: nome completo, CPF, banco, agência, número da conta (informar se é conta corrente ou poupança).

Na transferência para outros bancos, a Caixa efetua cobrança de tarifa.  A Caixa não realiza atendimento presencial ao público.

Banco do Brasil

Já no Banco do Brasil, resgates de depósitos judiciais e demais serviços estão sendo operacionalizados em regime de contingência.  Veja abaixo as duas situações:

(a) correntistas devem fazer a solicitação de resgate do alvará pelo aplicativo do Banco do Brasil.  O crédito será feito diretamente na conta;

(b) não correntistas deverão entrar em contato com a vara ou juizado federal responsável pelo alvará (contatos estão no site www.jfes.jus.br) e informar os dados da conta para depósito: nome completo, CPF, banco, agência e número da conta (informar se é conta corrente ou poupança.  A secretaria da vara ou juizado fará ofício solicitando a transferência do valor para a conta indicada pelo usuário.

Outra opção para não correntista é utilizar o convênio assinado entre a Ordem dos Advogados do Brasil Seção Espírito Santo (OAB-ES) e o Banco do Brasil, conforme divulgado no site www.oabes.org.br, onde há link próprio para acesso de advogados.

O Banco do Brasil informou que os depósitos que entraram em março só serão liberados do 6º ao 8º dia útil do mês, conforme acordo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) com o Banco do Brasil.

As dúvidas poderão ser sanadas junto ao Núcleo de Apoio Judiciário da SJES, por celular e Whatsapp: 27-99251-8722, nos dias úteis, das 12 às 19h.

 

Compartilhar: