SJRJ: Comitê da Saúde do Rio emite nota sobre regulação assistencial*

Publicado em 23/08/2018

O Comitê da Saúde do Rio de Janeiro integra o Fórum Nacional da Saúde do CNJ instituído para o monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde, com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e a prevenção de novos conflitos.

Dentro desse escopo, o Comitê passa a editar notas visando esclarecer os agentes que participam das demandas da saúde (usuários dos sistemas público e privado, juízes, promotores, defensores, advogados e médicos) sobre temas que as afetem diretamente. Em vista do grande número de demandas postulando internações, transferências e tratamento oncológico em especial, nossa primeira nota é dedicada a esclarecer a regulação assistencial.

ENTENDENDO A REGULAÇÃO ASSISTENCIAL NO ESTADO E MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O que é Regulação?

É o processo responsável por garantir o acesso ágil e justo aos leitos hospitalares, procedimentos como cirurgias e consultas especializadas como, por exemplo, cardiologia e neurologia.

A Regulação Assistencial ainda gera muitas dúvidas na população geral e em pacientes. Alguns pontos críticos merecem esclarecimento:

Regular é direcionar a solicitação de atendimento para um paciente, permitindo o acesso do usuário a uma unidade de saúde do SUS. Essa solicitação pode ser de consulta, exame ou mesmo internação.

a) As urgências e emergências que ocorrem em vias públicas derivadas de acidentes ou grandes catástrofes (incêndios, desabamentos, enchentes) são reguladas e atendidas por acesso direto aos Hospitais de Emergência Municipais ou Estaduais ou, em casos menos complexos, às UPAS. Os telefones para remoções por ambulância são 192 ou 193.

b) A solicitação de Consultas deve ser feita mediante solicitação à regulação municipal para média e baixa complexidade (especialidades médicas como pediatria, cardiologia e neurologia) no Sistema Nacional de Regulação (SISREG) e, para alta complexidade (cirurgia cardíaca, neurocirurgia, câncer), no Sistema Estadual de Regulação (SER). A solicitação deve ser feita pelas unidades básicas de saúde onde está sendo atendido, ou pelas Secretarias de Saúde onde não houver unidades básicas (posto de saúde ou Clinica de Saúde da Família).

c) Existem orientações específicas para acesso a algumas especialidades (Cardiologia, Cirurgia Bariátrica, Epilepsia, Gestação de Alto Risco, Neurocirurgia, Ortopedia, Traumatologia e Oncologia), disponíveis no link ao final.

d) No caso de pacientes com suspeita de câncer, segue-se o seguinte roteiro:

· O médico assistente solicita os exames iniciais para a Regulação Municipal por meio do posto de saúde ou Clinica de Saúde da Família (sangue, urina, USG, Tomografia etc.)

· De posse desses exames, encaminha para uma Unidade Especializada conforme o tipo de suspeita de tumor por especialidade (Mastologia, Urologia, Gastroenterologia etc.), por meio do SISREG, para consulta e biopsia.

· Com o laudo da biopsia, ou em casos em que a biopsia for difícil (Ex: casos de câncer no pulmão, cérebro, abdômen), encaminha para consulta oncológica com o exame de imagem e a descrição médica de forte suspeita para a especialidade Oncológica, via Sistema Estadual de Regulação – SER.

· Nas hipóteses de atendimento de urgência (obstrução intestinal, intensa falta de ar, confusão mental etc.), o hospital solicita transferência ou avaliação de pacientes em “oncologia paciente internado” no SER para unidade especializada.

Para mais informações, acessar os links abaixo:

Conexão Saúde

Regulação de Internação Hospitalar

 

*Fonte: SJRJ

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