SJRJ: Justiça Federal também pode julgar casos de violência contra a mulher*

Publicado em 25/08/2021

A violência contra a mulher, seja da natureza que for, está sob a mira da Justiça. Apesar de o Judiciário Estadual absorver a maior parte das demandas relativas ao tema, há casos específicos que são processados na esfera federal. Você sabia que se o ato violento acontecer, por exemplo, dentro de um avião ou em um cruzeiro durante um passeio de férias, o caso corre na Justiça Federal?

A juíza da 9ª. Vara Federal Criminal, Débora Brito, explica que fatos ocorridos dentro de uma aeronave ou navio, ou que afetem o serviço público federal, ou ainda, que estejam conexos a crimes de competência federal são processados e julgados no Judiciário especializado. A magistrada citou um exemplo recente, em curso na 1ª. Vara Federal Criminal. O caso envolve a prática de feminicídio ocorrida no exterior.

“Como o réu é brasileiro e não pode ser extraditado, porque nossa Constituição veda a extradição de brasileiros natos, a Austrália solicitou o julgamento e coube à Justiça Federal a competência, pela compreensão de que há interesse da União, ante o pedido formulado por Estado Estrangeiro. Ainda é controvertida, na jurisprudência, a competência federal em tais casos”, afirmou.

A magistrada também citou outro caso – envolvendo abuso sexual – em que a competência federal foi firmada em razão do foro do réu. “Teve curso na Justiça Federal (Tribunal Regional Federal) um processo em face de juiz membro do Poder Judiciário da União acusado de abusar sexualmente da enteada, o que também se enquadra como violência doméstica e familiar contra a mulher”, conta.

Outras aplicações

No campo do Direito, o tema pode ser aplicado de forma ainda mais ampla. A magistrada explica que uma situação de violência doméstica ou familiar pode reverberar em outros tipos de processo que não tratam especificamente sobre esse assunto, como os envolvendo a Convenção de Haia, por exemplo. “Há demandas que tratam sobre o ressarcimento ao INSS de despesas com o crime de violência doméstica praticado contra segurada ou sobre impedimentos de renovação de registro de vigilantes, caso respondam a processo de violência doméstica”, informou a juíza.

Débora Brito esclarece, no entanto, que a vítima – na hora de efetuar uma denúncia – não deve se preocupar com a competência no caso de um futuro processo. “Ela deve continuar buscando ajuda pelas mesmas vias. Pode ligar para o número 180, procurar a delegacia mais próxima, ou a especializada, pois a autoridade policial, seja Estadual ou Federal, pode encaminhar o pedido de medida protetiva diretamente à Justiça Federal (se for o caso) e garantir, assim, os direitos da mulher”, pontuou.

*Fonte: SJRJ

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