STF: Decisão desobriga Estado a fornecer medicamento sem registro na Anvisa
Publicado em 28/05/2019
A tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 657718, com repercussão geral reconhecida, ressalva casos excepcionais e estabelece requisitos para o fornecimento nesses casos, como a existência de registro em agências estrangeiras de renome e a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
Leia mais informações e a decisão do STF no portal do Comitê Estadual da Saúde do Rio de Janeiro .
Fonte: Com informações do STF