Suspensa liminar que prorrogava prazo de consulta pública da PMGU III

Publicado em 04/10/2010

          O presidente do TRF2, desembargador federal Paulo Espirito Santo, suspendeu a liminar da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro, que, na prática, inviabilizaria a aplicação do Plano Geral de Metas de Universalização (PMGU III). O plano estabelece metas para as concessionárias de serviço de telefonia. Até 2015, as empresas têm de ampliar a oferta de telefones individuais, garantir a internet rápida em localidades do interior, instalar orelhões em áreas rurais e – nos termos do artigo 79 do PMGU III – “possibilitar o acesso de qualquer pessoa ou instituição de interesse público a serviço de telecomunicações, independentemente de sua localização e condição socioeconômica, bem como as destinadas a permitir a utilização das telecomunicações em serviços essenciais de interesse público”, entre outros itens.
         A decisão monocrática do desembargador federal Paulo Espirito Santo foi proferida em um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) ajuizara uma ação ordinária na Justiça Federal, no qual requereu liminar para que o prazo de consulta pública sobre o projeto fosse prorrogado. Esse prazo iria até o dia 2 de outubro, mas, por determinação do juízo de primeiro grau, foi dilatado por 30 dias.
         Em suas alegações, a Anatel sustentou que, mantida essa prorrogação, ficaria inviabilizada a implantação do PMGU III, que está previsto para ser aplicado no dia 1º de janeiro de 2011. Isso porque não haveria tempo suficiente para que o decreto presidencial que o oficializará entre em vigor. Segundo a agência, o plano permaneceu em consulta pública por 122 dias.
         No entendimento de Paulo Espirito Santo, a liminar, se mantida, traria risco de lesão ao interesse público. O magistrado lembrou que, de acordo com informações do processo, as discussões sobre o PMGU começaram ainda em 2009, quando houve uma primeira consulta pública. Conforme dados do processo, foram, de fato, realizadas seis audiências públicas em 2009. Aprovada a minuta pelo Conselho Diretor, o documento foi, mais uma vez, submetido à consulta da sociedade por 20 dias, prorrogados por mais 10. Com isso, para o presidente do TRF2, as empresas tiveram tempo suficiente para fazer suas contribuições: “Cabe aqui ressaltar que as metas de universalização objetivam difundir a comunicação em todo o país, diminuindo as diferenças sociais e regionais, obrigando as prestadoras de serviço público a atender demandas que não atenderiam com base apenas em interesse econômico”, afirmou.
         Ainda em sua decisão, o desembargador destacou o fato de que novos contratos de concessão devem ser celebrados até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o mandato do presidente Lula: “Caso a vigência do PMGU III não se dê a partir de 1º de janeiro de 2011, há o risco de os contratos serem assinados, sem que estejam acompanhados das metas que as empresas devem cumprir nos próximos cinco anos, desobrigando-as, assim, do seu adimplemento”, advertiu, e completou: “Diante disso, é fácil concluir-se que a manutenção da tutela (liminar) concedida provocará lesão à ordem social, gerando graves consequências ao setor de telecomunicações, comprometendo a qualidade e a abrangência dos serviços prestados aos consumidores, pois permitirá que grandes empresas de telefonia possam assinar os novos contratos de concessão sem que tenham sido firmadas as novas metas de universalização a cumprir”.
Proc. 2010.02.01.013806-8
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