Trancada ação penal contra presidente da CBF

Publicado em 07/12/2010

        Em pedido de habeas corpus apresentado pelo presidente da CBF, a 2ª Turma Especializada do TRF2 determinou o trancamento da ação penal em que Ricardo Teixeira é acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O próprio Ministério Público Federal, autor da denúncia contra Teixeira, manifestou-se favorável à medida, durante a sessão de julgamento ocorrida no Tribunal no dia 7 de dezembro.
         O caso começou a ser apurado durante a CPI do Futebol, concluída em 2001. A empresa Sanud, com sede em Liechtenstein, teria enviado para o réu valores através da empresa RLJ, de sua propriedade. De acordo com o MPF, teria havido uma operação ilícita, com a reintrodução no Brasil de recursos que o acusado manteria ilegalmente no exterior. A denúncia, que foi apresentada à Justiça Federal em 7  de maio de 2009, cita duas dessas remessas de dinheiro, uma realizada em 10 de julho de 1996 e a outra em 8 de maio de 1997.
         O desembargador federal Messod Azulay, que proferiu o voto condutor do julgamento na 2ª Turma Especializada do TRF2, destacou que, nos termos da lei processual, houve a prescrição do crime de evasão de divisas, nesses mais de doze anos passados entre os fatos e a denúncia apresentada ao juízo de primeira instância.  Além disso, especificamente com relação ao crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613, de 1998, o desembargador ponderou que as operações que deram origem ao processo são anteriores à norma. O magistrado lembrou que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu, ou seja, ele não pode ser processado e eventualmente condenado por ações que, na época, não eram legalmente referidas como crime.
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