TRF2 aprova mudança no Regimento Interno para garantir prioridade a advogadas gestantes e lactantes

Publicado em 11/03/2016

O TRF2 aprovou alteração no artigo 139 do seu Regimento Interno, assegurando às advogadas gestantes ou lactantes o direito à prioridade no julgamento dos processos em que atuam, ou seja, os seus processos passam ter prioridade na ordem da pauta das sessões das Turmas e Sessões Especializadas do Tribunal. A medida atende a requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Estado do Rio de Janeiro, e também garante a prioridade para advogados com 60 anos ou mais e para pessoas com deficiência.

Em seu voto, a relatora do pedido, desembargadora federal Simone Schreiber, destacou a importância da alteração no Regimento Interno, levando em conta que a espera para o julgamento dos processos – que pode ser longa quando há muitas ações incluídas em pauta – dificulta a atuação das advogadas grávidas e das que estão amamentando, por terem de estar disponíveis para alimentar seus bebês ao longo do dia.

“Justifica-se assim a adoção da medida proposta pela OAB-RJ, de conferir, nas sessões de julgamento deste Tribunal, direito às advogadas gestantes e lactantes de prioridade no julgamento dos processos em que atuam, inclusive para fazerem suas sustentações orais, caso queiram, e quando haja previsão regimental”, explicou a magistrada, que ainda esclareceu que a extensão do benefício para advogados idosos e com deficiência visa a garantir a isonomia de tratamento para outras pessoas com necessidades especiais.

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