TRF2 concede habeas corpus na Furna da Onça para ex-deputados, mas eles seguirão presos pela Cadeia Velha

Publicado em 13/12/2019

Acompanhando voto do desembargador federal Paulo Espirito Santo, a Primeira Turma Especializada do TRF2 suspendeu a prisão dos ex-deputados estaduais do Rio de Janeiro Paulo Melo, Edson Albertassi, Jorge Picciani e Jairo de Souza Santos (coronel Jairo), presos preventivamente no processo da Operação Furna da Onça.

Na prática, a decisão do colegiado não resultará na soltura de Melo, Albertassi e Picciani, que permanecem presos preventivamente por decisão da Primeira Seção Especializada do TRF2, no processo da Operação Cadeia Velha. Os dois primeiros foram recolhidos ao Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste da capital fluminense. Picciani teve prisão domiciliar concedida por questão de saúde. O coronel Jairo é réu somente na Furna da Onça.

Na sessão de julgamento, realizada na quarta-feira, 12, o desembargador federal Ivan Athié votou acompanhando o relator e o desembargador federal André Fontes ficou vencido.

Em sua fundamentação, o desembargador federal Paulo Espirito Santo lembrou que as prisões dos réus foram determinadas quando ainda exerciam mandato na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e que, juntamente com eles, foram presos os deputados reeleitos para a atual legislatura André Corrêa, Chiquinho da Mangueira, Luiz Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinicius Neskau.

Os cinco parlamentares reeleitos foram beneficiados por decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que as prisões deveriam ter sido submetidas à autorização da Alerj. Em outubro deste ano, a câmara estadual decidiu revogar as prisões dos cinco. Com isso, o relator da Furna da Onça entendeu que não se justificaria o tratamento desigual para os acusados.

Além disso, o desembargador Paulo Espirito Santo levou em consideração o excesso de prazo da prisão preventiva e que eles ainda não foram julgados. O relator destacou que os acusados estão presos desde novembro de 2018, sendo que a denúncia do Ministério Público Federal foi recebida em fevereiro de 2019.

Alvará de soltura

Em razão de erro material, os alvarás de soltura referentes à decisão proferida na Operação Furna da Onça incluíram, indevidamente, o número do processo da Operação Cadeia Velha. Por conta disso, os ex-deputados Paulo Melo e Edson Albertassi acabaram sendo liberados da prisão, embora devessem permanecer custodiados.

Para solucionar o equívoco, o desembargador federal Paulo Espirito Santo, no fim da tarde de sexta-feira, determinou a expedição de alvarás retificados e ordenou o restabelecimento das prisões na Operação Cadeia Velha.

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