TRF2 condena, em primeiro grau, ex-deputados denunciados na Operação Cadeia Velha

Publicado em 28/03/2019

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) condenou, por unanimidade, os ex-deputados estaduais Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi. O julgamento, realizado no dia 28 de março, decidiu o mérito da ação penal iniciada com a Operação Cadeia Velha, que apurou esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão colegiada foi proferida um ano e treze dias após a Corte receber a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Os três ex-parlamentares foram condenados por corrupção passiva e organização criminosa. Ainda, Picciani recebeu pena pelo crime de lavagem de dinheiro. As penas de reclusão foram definidas em 21 anos para Picciani, 12 anos e 5 meses para Paulo Melo e 13 anos e 4 meses para Albertassi. A condenação também inclui pagamento de multas: cerca de R$ 11,2 milhões de Picciani, R$ 7 milhões de Paulo Melo e quase R$ 6 milhões de Albertassi.

A Primeira Seção Especializada também determinou que os três réus permaneçam em prisão preventiva. Eles estão presos desde novembro de 2017, sendo que Picciani foi transferido para prisão domiciliar, por ordem do Supremo Tribunal Federal, em março de 2018.

Segundo a denúncia do MPF, os ex-deputados receberam propinas de executivos da Odebrecht e da Fetranspor, para atuar na aprovação de iniciativas legislativas em favor dos empresários do setor de construção civil e de transportes urbanos. Em seu voto, o relator do processo, desembargador federal Abel Gomes, rebateu o argumento da defesa de que o caso deveria ser julgado pela Justiça Eleitoral, porque o pagamento dos valores ilícitos se destinaria à composição de caixa dois.

No entendimento do relator, as propinas garantiram o enriquecimento pessoal dos réus, conforme as provas apresentadas nos autos. O desembargador citou o depoimento do ex-executivo da Odebrecht, Benedito Junior – que prestou colaboração premiada à Justiça e denunciou a existência de um “caixa três” da empreiteira – e de outras testemunhas, que descreveram pagamentos feitos a assessores dos ex-deputados em garagens de empresas de ônibus da capital fluminense. Abel Gomes lembrou que esses depoimentos foram confirmados por documentos, incluindo planilhas de pagamentos juntadas ao processo, cuja legitimidade foi atestada por perícia técnica.

Abel Gomes ainda considerou que as propinas eram pagas para que os ex-deputados ficassem disponíveis para atender aos interesses dos empresários, a qualquer momento: “Benedito Junior deixou claro que o objetivo era ter os deputados sob um tipo de controle. Houve, assim, a compra de uma solidariedade espúria dos parlamentares, que mercadejaram, negociaram a função pública. A constatação desse contexto causa-me tristeza, como juiz e como cidadão”, concluiu.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores federais Messod Azulay (revisor), Paulo Espirito Santo (decano do TRF2), Simone Schreiber e Marcello Granado.

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