TRF2 condena Estado do Rio a construir novo Cetas no RJ

Publicado em 31/07/2018

A Terceira Turma Especializada do TRF2 manteve decisão da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, condenando o Estado do Rio de Janeiro a concluir a construção do novo Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas). Único no território fluminense, o órgão está localizado no município de Seropédica, próximo ao Arco Metropolitano, inaugurado em 2014. O licenciamento ambiental concedido em 2008 para a construção da via foi condicionado à realocação do Cetas, o que ainda não aconteceu.

O descumprimento do compromisso motivou o Ministério Público Federal (MPF) a ajuizar uma ação civil pública na primeira instância, que ordenou a realização das obras no prazo de 180 dias. A sentença foi proferida em novembro de 2016. Contra ela, o Estado apelou ao TRF2, que confirmou a decisão de primeiro grau.

O Cetas é responsável por acolher animais apreendidos. Em seu voto, o relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, citou que apesar de iniciado o procedimento licitatório, com previsão de conclusão das obras para dezembro de 2014, não houve até o momento “demonstração de andamento efetivo das obras”. Segundo o relator, isso caracteriza uma “omissão estatal específica quanto a ônus que é reconhecidamente do ente estatal”.

Em suas alegações, o governo estadual sustentou que o Judiciário não poderia interferir na destinação dos recursos públicos. Mas o relator considerou, em seu voto, que “quando a omissão estatal vier a comprometer a eficácia de determinado direito constitucionalmente protegido, como é o caso dos autos, caberá ao Poder Judiciário zelar pela observância de norma constitucional, sujeitando o Estado aos comandos da jurisdição sem que se possa falar em ofensa à separação dos Poderes”.

Orientação para polícia

Em reunião realizada em outubro de 2010, entre membros da Procuradoria da República, representantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do IBAMA, a autoridade policial informou que não havia procedimento definido por parte da autarquia, com relação aos animais apreendidos.  Na ocasião, foi pedido ao IBAMA que elaborasse um informativo sobre a rotina a ser adotada na apreensão de animais silvestres.

Como o material não foi produzido, o MPF pediu, na mesma Ação Civil Pública, que a autarquia fosse obrigada a elaborar o informativo. Condenado em primeira instância, o IBAMA confeccionou e encaminhou às autoridades de segurança pública um folder informativo, que foi considerado incompleto pelo MPF, pois apenas reproduzia trechos de lei e atos normativos. Não havia no documento “informações sobre o manejo dos animais, indicando, por exemplo, a maneira de transportar cada espécie”, argumentou o MPF.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Aluisio Mendes, destacou que: “as espécimes apreendidas nessas operações policiais já se encontram em estado fragilizado, em geral vivendo em condições precárias e com péssimo estado de saúde, de modo que se faz mister seu manejo correto para que tenham chance de sobrevivência posterior. Esse primeiro contato cabe, naturalmente, às autoridades policiais que, por isso, devem ser orientadas sobre como proceder”, sendo assim, manteve a sentença de condenação, já que as informações “ainda restam desencontradas e incompletas”.

Proc. 0004866-62.2012.4.02.5101

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