TRF2 converte a 5ª Vara Federal da SJRJ no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária

Publicado em 10/05/2022

Além do Ato, Resolução altera competência da 5ª Vara Cível da SJRJ em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0

A Presidência do TRF2, por meio do Ato nº TRF2-ATP-2022/00212, de 9/5/2022, converteu, a partir de 6 de maio de 2022, a 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro no 4º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária.

A medida considerou a publicação, no Diário Oficial da União de 06/05/2022, Seção 2, do Decreto Presidencial de nomeação ao Cargo de Desembargador Federal deste Tribunal, mediante promoção pelo critério de merecimento, do Juiz Federal Firly Nascimento Filho; e o disposto no art. 2º, § 3º, da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00004, de 10 de janeiro de 2022, segundo o qual havendo vacância do cargo de Juiz Federal em razão de promoção ao cargo de Desembargador deste Tribunal em vaga criada por força da Lei nº 14.253/2021, a respectiva unidade judiciária poderá ser convertida em Núcleo de Justiça 4.0 antes de ser aberto edital de remoção para a vaga.

Clique para ler o Ato nº TRF2-ATP-2022/00212.

 

Resolução altera competência da 5ª Vara Cível da SJRJ em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0

O Presidente do TRF2, desembargador federal Messod Azulay Neto, através da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00045, de 9 de maio de 2022, alterou o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, no tocante à competência da 5ª Vara Cível da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0 e determinou providências daí decorrentes.

Clique para ler a Resolução nº TRF2-RSP-2022/00045.

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