TRF2 determina bloqueio de contas e bens e prorrogação de prisões temporárias na Operação Cadeia Velha

Publicado em 17/11/2017

O desembargador federal Abel Gomes determinou na sexta-feira, 17 de novembro, o bloqueio cautelar de contas e o sequestro/arresto de bens de treze pessoas e trinta e três empresas investigadas na Operação Cadeia Velha. A medida foi tomada em medida cautelar penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que encaminhou ao relator uma listagem com nomes e valores referentes aos bens das pessoas físicas e jurídicas.

A ordem do desembargador atinge ativos financeiros e bens móveis e imóveis, incluindo veículos, embarcações e aeronaves, “nos termos requeridos pelo MPF e nos limites dos valores que igualmente constam daquela listagem”.

Na mesma data, o desembargador federal Abel Gomes determinou a prorrogação da prisão temporária (por mais cinco dias) de quatro investigados na Operação Cadeia Velha: Felipe Carneiro Monteiro Picciani, Ana Claudia Jaccoub, Marcia Rocha Schalcher de Almeida e Fabio Cardoso do Nascimento.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão sobre o bloqueio de bens e aqui para ler a íntegra da prorrogação das prisões.

Compartilhar: